Uai/Estado de Minas
Se o governo estadual for obrigado a exonerar em 40 dias cerca de 59 mil servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07, a educação em Minas Gerais ficará “inviável”. Esse é o cenário que o secretário da Casa Civil e Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende Teixeira, vai apresentar aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma reunião que tenta agendar para a primeira semana de março.
A maioria desses funcionários exerce funções de professor, faxineiro e vigilante nas escolas de todo o estado, e não prestou concurso público. Em março do ano passado, ao julgar uma ação que questionou a constitucionalidade da Lei 100, o STF determinou ao governo que os substituíssem por concursados no prazo de 12 meses – que se esgota em 1º de abril. O objetivo do Palácio Tiradentes é adiar essa data.
Independentemente dessa conversa com o ministro, tramita no STF um recurso apresentado no ano passado pela Advocacia Geral do Estado (AGE) em que Minas pede o adiamento das demissões até que seja julgada uma outra adin, em tramitação também no órgão, questionando a Lei 10.254/90, que criou a figura da “função pública” no serviço público mineiro. Na prática, trata-se de outra forma de efetivação sem concurso, desta vez, envolvendo cerca de 20 mil pessoas. O argumento é que esta ação e a que tratou da Lei 100 referem-se ao mesmo assunto – necessidade de concurso para ocupar cargos públicos – e portanto seria prudente esperar a decisão sobre os chamados “função pública”.
Marco Antônio Rezende evitou comentários sobre o recurso. Para ele, é perder tempo tentar reverter a decisão que considerou a Lei 100 inconstitucional – até porque ele concorda com a interpretação do STF. “Queremos a modulação dos efeitos da decisão, e não discutir novamente o mérito da ação”, argumentou.