Saiba o que caracteriza crime antidemocrático e como denunciar

O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga uma denúncia de assédio eleitoral durante expediente trabalhista referente às Eleições 2024 em Divinópolis, conforme apuração do PORTAL GERAIS nesta terça-feira (3/9). O órgão evita dar detalhes do caso, para evitar prejuízos à investigação.

A suspeita de assédio eleitoral no ambiente de trabalho não é a única no Centro-Oeste. Na região há outros sete casos referentes às eleições deste ano e ainda outras nove denúncias referentes a outros pleitos.

O assédio eleitoral é crime no Brasil e desde 2022 o número de denúncias só tem crescido. O MPT explica que recebe denúncias de cidadãos e fontes empresariais e institucionais e, a partir delas, inicia um procedimento de investigação que implica coleta de provas e escuta de testemunhas.

“Tudo para formar convicção e provas de que o ato foi de fato praticado e de que caracteriza uma prática de assédio eleitoral”, destaca o órgão.

As denúncias são úteis ao MPT não apenas no período de campanhas, como também durante e após as votações, pois são práticas lesivas à democracia mesmo depois do resultado ser divulgado ou mesmo quando o político favorecido é eleito e toma posse.

Advogado explica como se caracteriza crime de assédio eleitoral no trabalho

O advogado e especialista em direito político Jarbas Lacerda explica que é preciso conceituar a prática.

“Entende-se por assédio eleitoral no ambiente de trabalho qualquer ação ou omissão do empregador, público ou privado, que promova coação direta ou indireta, humilhação, retaliação , pressão que vise alterar, modificar ou condicionar a opção de voto do empregado, servidor público ou funcionário”.

O advogado Jarbas Lacerda (Foto: TV Candidés/Reprodução)

Ainda conforme Jarbas, o Código Eleitoral Brasileiro define nos artigos 299 e 301 o assédio eleitoral como prática criminosa, sujeitando os infratores a penas que podem chegar até quatro anos de reclusão.

“O empregador tem o dever, por lei, de garantir a segurança, liberdade democrática e impedir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho no qual ele gerencie. Não é uma mera previsão, o empregador tem o dever legal de impedir que o assédio se instale no ambiente de trabalho sob sua gestão, sob pena de responder pela omissão ou também por contribuir, permitir ou colaborar para que o assédio eleitoral ocorra no ambiente do trabalho”.

O empregador tem obrigação legal decorrente do vínculo de emprego ou trabalho de impedir que a prática do assédio ocorra, inclusive nas ferramentas que são utilizadas no ambiente de trabalho, escritas, grupos de WhatsAap e demais elementos utilizados no desenvolvimento da relação de trabalho.

Visita de candidatos a empresas e o assédio eleitoral

Na agenda de candidatos a prefeito e até vereador é comum a inclusão de visita a empresas. Contudo, devem ser considerados vários fatores para evitar o assédio, como observa o advogado. Sujeitar os funcionários a ações coordenadas, por exemplo, pode configurar a prática, assim como tornar a visita em eventos.

Lacerda analisou um vídeo compartilhado em redes sociais com funcionários, dona da empresa e um candidato.

“O vídeo apresentado pode configurar, sim, a prática de assédio no ambiente de trabalho – haja vista que aconteceu no ambiente da empresa, com estruturas coordenadas e até certo ponto parecendo ensaiadas por um grupo liderado, segundo se faz crer, pela proprietária da empresa”.

Ainda segundo o advogado, para que haja qualquer investigação é preciso que alguém que tenha se sentido coagido a participar da promoção do candidato faça uma denúncia.

“Isso deve ser apurado em procedimento eleitoral próprio, assegurando a ampla defesa e o contraditório, a fim de apurar as responsabilidades dos candidatos, da empresa, seus diretores e demais eventuais responsáveis”, finaliza.

Como e onde denunciar

Em Divinópolis o Ministério Público do Trabalho fica na rua Coronel João Notini, 1.044, no bairro Sidil. O telefone é: (37) 3690-3300.

Além da opção presencial, também dá para denunciar online. Para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em determinado candidato, o MPT lançou um site onde é possível denunciar a prática antidemocrática.