A Polícia Civil deu inicio esse mês as vistorias de motocicletas que emitem som superior ao permitido por leis em ruas e avenidas da cidade. A intimação dos condutores das motocicletas, assim como a fiscalização da prática, é uma reivindicação, pontuada, constantemente pelos participantes da reunião da Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Pública – Acasp.
A prática vem sendo cada vez mais comum e abusiva em ruas da região central prejudicando o sossego e incomodando a população. Os motociclistas acoplam um dispositivo conhecido como “descarga livre” ou “cano torbal” nas motos, esse equipamento é capaz de potencializar o ruído do motor e provocar barulhos que ultrapassam os 80 decibéis, permitidos por lei.
Com a ajuda da população, algumas placas de motocicletas que praticavam o ato em vias públicas foram anotadas e repassadas à delegada de trânsito, Angelita Soares. De posse dessas informações, seis proprietários desses veículos foram intimados a depor e as motocicletas passaram por uma vistoria.
“Foi uma conversa proveitosa onde esclarecemos que tal ato se trata de adulteração de veículos. Não encontramos nenhuma irregularidade nas motos vistoriadas, mas entendemos que por eles serem intimados, há um prazo para que os condutores removam o dispositivo. Apesar disso, consideramos que o dialogo trará bons frutos” ressaltou delegada, Angelita.
Para coibir a prática a Delegacia Civil vai fechar uma parceria com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, Settrans, para disponibilizar o aparelho que mede os ruídos emitidos pelo veiculo. Durante a reunião da Acasp, ficou acordado que a população pode anotar as placas e entregar ao delegado presente no encontro.
O delegado regional, Fernando Vilaça, ressalta que seria importante que a fiscalização fosse feita nas ruas, assim o condutor seria flagrado e a investigação seria mais justa. Porém a população pode contribuir e auxiliar no trabalho da PC. Vilaça lembrou que essa denúncia deve ser feita de forma consciente para que a atuação seja feita de forma eficaz.
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, que prevê pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa para que cometer o ato.