Motorista de van, enfrenta uma situação inusitada ao levar a mesma multa duas vezes, com apenas um minuto de intervalo numa distância de 19 metros

Um fato inusitado e ao mesmo tempo de indignação chamou a atenção de Júlio Cesar Henrique da Silva, motorista de van em Divinópolis, ele enfrenta uma situação incomum e frustrante. Em um dia de trabalho, ao verificar seu celular enquanto dirigia, recebeu duas multas por uso indevido do dispositivo, com apenas um minuto de intervalo entre elas, ambas na rua Pernambuco (19 metros entre um número e outro), na área central de Divinópolis. Os autos de infração registraram valores idênticos de R$ 293,47 cada.

Indignação

Júlio Cesar relata sua frustração e perplexidade com a situação.

“Assumo o meu erro, porque eu estou trabalhando. Tenho uma van, trabalho o dia inteiro para levar sustento para casa e você tem o direito de tomar uma multa que você está errado. Mas, duas multas, na mesma rua, praticamente no mesmo número de residência, com diferença de 50 segundos para um minuto entre elas, isso é sacanagem. Vi os dois agentes rindo no momento. Eu estava mexendo no telefone, mas duas multas eu acho isso uma injustiça.”

A indignação do trabalhador reflete a controvérsia sobre a aplicação de multas de trânsito e a percepção pública sobre a atuação dos agentes de trânsito em Divinópolis.

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Foto: Arquivo pessoal

O que diz a Advogada especialista em Direito de Trânsito

Para orientar os motoristas sobre como proceder ao receberem multas, conversamos com a Advogada especialista em Direito de Trânsito, Luara Laurent Silva Ribeiro.

“Quando falamos sobre multas de trânsito, estamos adentrando um terreno que muitas vezes parece complicado e cheio de armadilhas para o cidadão comum. No entanto, é essencial que todos tenham uma compreensão clara de seus direitos e deveres. Assim como dos procedimentos adequados para contestar infrações que considerem injustas ou equivocadas.”, começa Luara Laurent Silva Ribeiro, advogada especializada em direito de trânsito.

“Primeiramente, é importante entender que o processo começa no momento em que você recebe a notificação da infração. A partir daí, abre-se um prazo para a defesa prévia, que é a primeira oportunidade de se contestar a multa. Muitas pessoas deixam de fazer isso por desconhecerem seus direitos ou por acreditarem que o processo é ineficaz. No entanto, posso afirmar, com base na minha experiência, que muitas contestações podem levar ao cancelamento da multa nesta fase inicial. Isso, especialmente, se houver inconsistências nos dados da notificação ou no relato da infração.”

Advertência

“Além disso, há a possibilidade de converter a penalidade de multas leves ou médias em advertência por escrito, desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses. Isso é muito mais do que uma mera formalidade; trata-se de uma oportunidade para o condutor refletir sobre seu comportamento no trânsito sem sofrer o impacto financeiro da multa.”

Defesa negada

“Agora, se a defesa prévia for negada, ainda existem outras instâncias recursais. A primeira delas é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), onde o motorista tem a chance de apresentar um recurso mais detalhado, possivelmente com o suporte de um advogado especializado. Se o recurso for negado na JARI, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). E, em alguns casos, dependendo da natureza da infração e das especificidades do caso, pode-se até mesmo recorrer ao Judiciário.”

“Por fim, gostaria de enfatizar a importância de agir sempre dentro dos prazos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estar atento à correta identificação do órgão autuador. Muitas defesas falham simplesmente porque são enviadas ao órgão errado ou fora do prazo. A orientação de um advogado pode ser crucial para navegar por essas questões técnicas e aumentar as chances de sucesso no recurso.”

O que diz a prefeitura de Divinópolis sobre as multas aplicadas ao motorista

multas em um intervalo de 19 metros
As multas foram aplicadas em um intervalo de 19 metros (Foto: Reprodução Google Maps)

A SETTRANS, por meio desta nota oficial, reitera o direito de todo condutor de veículo automotor de entrar com defesa (recurso) em relação a qualquer autuação recebida, apresentando os argumentos que julgarem pertinentes.

Sobre o caso em questão, disse que “em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informamos que, por meio desta nota, não é viável realizar qualquer julgamento sobre a consistência ou mérito da autuação em questão. Apenas o responsável legal pelo veículo/condutor tem o direito de solicitar informações referentes à sua autuação.

Nesse sentido, solicitamos que o condutor interessado em contestar a autuação apresente sua defesa prévia, a fim de que possamos encaminhá-la ao setor responsável para análise e julgamento adequados.