Os motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto serão multados. A decisão foi aprovada pelo Conselho nacional de Trânsito (Contran) e prevê multa de R$ 127,69 (será reajustada para R$ 195,23 a partir de 1º de janeiro). A infração passa a ser considerada grave e pode render mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com a resolução, a multa será aplicada ao motorista que estiver circulando “com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que pertube o sossego público, em vias terrestes de circulação”.

A medida faz ainda uma exceção a ruídos produzidos por “buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes”.