Promotor arquivou denúncia de ex-vereador; Outros três procedimentos continuam em tramitação na promotoria
O Ministério Público decidiu arquivar a denúncia registrada pelo ex-vereador Renato Ferreira “por falta de indício relevante”. O ex-vereador provocou a promotoria após o escânlado envolvendo adesões a atas de registros de preços para compras na Secretaria Municipal de Educação. Denúncias apresentadas apontam superfaturamento e, mais recente, formação de cartel.
Entretanto, o MP concluiu que apenas notícias jornalísticas anexadas à denúncia de Ferreira não são suficientes para instaurar inquérito.
“Ocorre que nenhum indício relevante de irregularidade é apresentado, lembrando-se que notícias
jornalísticas – e cada vez menos – não trazem amparo fático para se instaurar um procedimento investigatório”, afirma o promotor Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel.
O promotor ainda afirma que denúncias como essas devem ser dirigidas e apuradas pelo Poder Legislativo local, com o auxílio do Tribunal de Contas instituições que contam com esse perfil de auditor e cita a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura os gastos da educação.
“A propósito, conforme consta das informações trazidas pelo próprio representante, a Câmara Municipal de Divinópolis, no exercício de sua função fiscalizatória já instalou comissão parlamentar de inquérito para apurar as supostas irregularidades apontadas pelo representante. Lembra-se que a CPI encaminhará o relatório conclusivo ao Ministério Público, que, então, tomará as medidas cabíveis caso algum ilícito tenha sido identificado”, finaliza o promotor.
Outras apurações
Entretanto, outras três notícias de fatos continuam em tramitação: nº 02.16.0223.0003664/2022-48 (compras sem licitação); nº 02.16.0223.0002341/2022-73 (aquisição de brinquedos); e nº 02.16.0223.0001530/2022-48 (abandono de mobiliário escolar).
“Todos eles estão em fase inicial, motivo pelo qual não é possível divulgar mais informações”, informou a assessoria do MP.
Por meio da assessoria, o promotor de Justiça ressalta que os requisitos necessários para se deflagrar uma investigação no Ministério Público são diferentes daqueles para instalação de uma CPI.
“De qualquer forma, ao final da CPI, o relatório é encaminhado ao Ministério Público, documento a partir do qual se pode tomar alguma medida”, reforçou.