Prefeito afirma que aguardará análise da liminar; A promotoria também quer acabar com os contratos temporários da educação e saúde

O Ministério Público (MP) ajuizou ação contra a homologação dos aprovados do concurso público da Prefeitura de Divinópolis. A informação foi confirmada, nesta terça (22), pelo prefeito, Galileu Machado (MDB).

Prevista para ocorrer hoje, o prefeito alegou preferir aguardar a decisão da liminar pedida pelo promotor, Gilberto Osório. Ela deverá ser analisada nas próximas 72 horas pelo juiz da Vara de Fazenda, Núbio Parreiras.

O promotor baseou-se em denúncias registradas por alguns candidatos. No edital consta que a prova discursiva está prevista como eliminatória e não classificatória.

“Então, com base nessa visão pura e simples, seca do edital, o MP está entendendo que o candidato não pode ser classificado, usando-se a nota da prova discursiva”, explica o procurador, Wendel Santos.

Santos afirma que esse ponto já foi discutido judicialmente. Alguns candidatos acionaram a justiça.

“O juízo da Vara de Fazenda já reviu o posicionamento dele, entendendo que a nota da prova discursiva pode e deve ser somada, porque se espera que a administração tenha os melhores candidatos regimentados por seus quadros”, argumenta.

O item 10.2 do edital diz que os candidatos são classificados por meio da somatória de todas as notas obtidas no concurso.

“A Administração entende que “todas as notas” são todas as notas, inclusive a da prova discursiva, que no item 3.1 a princípio seria só eliminatória, mas por ocasião de um ponto mais avançado do edital (10.2), ela tem que ser formada e classificatória”.

Contramão

Ao mesmo tempo que o promotor pede que não ocorra a homologação, ele ajuizou outra ação para impedir contratos temporários para a saúde e educação.

“Aí nós temos uma contradição, pois se eu não posso homologar o concurso e daí nomear candidatos efetivos, como a administração vai fazer se ela também não poder contratar temporariamente pessoas para a educação e saúde?”, indaga Santos.

Reconhecendo que houve um desvirtuamento da natureza do contrato temporário, ele alega que as nomeações dos aprovados no concurso irá corrigir este erro.

“De fato, existiu, ao longo do tempo, um desvirtuamento e uma má utilização do contrato temporário, mas não podemos deixar de homologar o concurso, sob pena de não termos como nomear os candidatos, para acabar com esses contratos”.