Para a promotora o “adesivaço” caracteriza propaganda eleitoral antecipada
Portal Centro-Oeste
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Pitangui, a Justiça Eleitoral determinou que as Polícias Civil e Militar impeçam a realização do evento “Adesivaço Bolsonaro”, inclusive com apreensão de materiais, marcado para o próximo sábado, 4 de agosto, às 15h, no Centro da cidade.
De acordo com o promotor de Justiça Thiago Augusto Vale Lauria, o evento caracteriza-se como propaganda irregular antecipada, vedada por lei.
“É necessária a mobilização do aparato estatal para impossibilitar a realização do “Adesivaço Bolsonaro” e, assim, evitar a prática de propaganda eleitoral extemporânea”, destaca o promotor de Justiça.
Além de barrar a realização do evento, a Justiça determinou ainda que os organizadores do “Adesivaço Bolsonaro” sejam identificados para que providências posteriores sejam tomadas.
Legislação eleitoral
A propaganda eleitoral pressupõe gastos financeiros, que só poderão ser realizados após as convenções partidárias, o registro da candidatura, a abertura de CNPJ da campanha, bem como abertura da conta bancária (conforme dispõem os artigos 22, §3º; 22-A, §§ 1º e 2º todos da Lei 9.504/97), devendo referido custo ser registrado como doação, que só pode ser feita após a validação da candidatura, que por ora, é inexistente.
“O evento, embora possua permissão legal, figura irregular em razão do tempo, uma vez que só poderia ocorrer a partir do dia 16 de agosto”, ressalta o promotor de Justiça.