A pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Caosaúde), a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos do Ministério Público de Minas Gerais requereu da Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais a regulamentação dos procedimentos de compra de leitos privados para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o estado.
O assunto foi discutido na 115ª Reunião de Mediação Sanitária, realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no dia 8 de agosto, diante da dificuldade prática na garantia do acesso dos usuários a um leito hospitalar nas situações de urgência e emergência.
Segundo o promotor de Justiça Gilmar de Assis, coordenador do Caosaúde, a falta dessa regulamentação ofende os princípios básicos do direito administrativo constitucional, já que cada coordenador da Central de Regulação Assistencial tem utilizado parâmetros e metodologias diferentes para essas compras.
“Com a medida, espera-se que os profissionais médicos, coordenadores dessas centrais de regulação, possam, efetivamente, utilizar-se desse poder de polícia, na forma descentralizada, em tempo e modo, reduzindo o fundado risco de óbitos evitáveis”, afirma Assis. A falta dessa regulamentação, conforme o promotor de Justiça, tem provocado o desinteresse dos prestadores privados das diversas Regiões de Saúde na oferta desses leitos para o SUS, devido à insegurança jurídica e impontualidade dos pagamentos.
“Esperamos que haja fomento à política pública de expansão de leitos próprios, da rede pública ou privada contratada ao SUS, em cada região de saúde, evitando-se os atendimentos pela via exclusivamente privada e, consequentemente, a otimização dos finitos recursos de saúde”, acrescenta Assis..