Órgão confirma que foi consultado pelo hospital, mas diz que nomes dos envolvidos não foram citados e que não cabe a ele “autorizar”
O Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça, especializada na tutela das fundações, instaurou procedimento para apurar a compra de vans odontológicas pelo Complexo de Saúde São João de Deus, a relação com a Associação dos Diabéticos de Contagem e com o deputado federal Léo Motta.
O órgão confirmou que foi consultado pelo CSSJD sobre a possível compra dos veículos e a parceria com a associação a partir de indicação do deputado. Na consulta, foi informado também a destinação de emendas pelo mesmo parlamentar.
Na ocasião, em resposta, o MP informação que não haveria impedimentos, desde que seguidos os trâmites legais.
Por outro lado, o Ministério Público não realizou a análise de quaisquer documentos, nem lhe foram apresentadas informações sobre as partes envolvidas.
“Pois conforme dito, não compete ao Ministério Público qualquer ato de gestão ou assessoramento concreto da Fundação Geraldo Corrêa”, disse em nota.
O CSSJD ao se posicionar sobre o fato, chegou a dizer que tinha autorização do Ministério Público e chegou a citar o nome do promotor Sérgio Gildin.
O contrato entre o hospital e a associação prevê a realização de 600 procedimentos mês ao longo de um ano. Após este prazo ou a realização total do serviço, os três veículos serão doados para a entidade.
A associação tem ligação com o deputado Léo Motta que repassou R$4,1 milhões de emendas para o hospital. Elas ficaram por cinco meses estacionados em lote posse do parlamentar em Contagem.
Leia na íntegra a nota do MP:
“O Ministério Público é órgão incumbido pelo velamento das Fundações, atividade que em Divinópolis está afeta às atribuições da 2ª Promotoria de Justiça dessa Comarca.
No primeiro semestre de 2020, o Complexo de Saúde São João de Deus aportou nesta 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis com a informação de que teria sido ofertada a ele a destinação de importante emenda parlamentar e que, no mesmo ato e pelo mesmo parlamentar, fora feita uma proposta em abstrato para que a Fundação integrasse um projeto social de assistência na prestação de serviços à saúde para a população carente, em parceria com uma Associação também ligada a tais fins.
Tal projeto, segundo a proposta noticiada, se constituiria no atendimento gratuito e itinerante na especialidade buco-maxilo-facial à população carente da região Centro-Oeste mineira, realizado por meio de três veículos equipados com consultórios. Ainda, segundo a proposta apresentada, estes veículos deveriam ser adquiridos pela Fundação Geraldo Corrêa com recursos próprios e que seriam mantidos em conjunto com a entidade parceira, inclusive cabendo a esta suportar os ônus financeiros decorrentes dos serviços prestados e da contratação de motoristas.
O Complexo de Saúde São João de Deus, por meio de seus Diretores, respondendo a indagações desta Promotoria de Justiça, afirmou que se interessava na expansão da prestação de tais serviços, pois havia carência nesta área para o público-alvo do projeto e que os custos seriam minimizados face à parceria que haveria de ser feita. Assim, inobstante a natureza itinerante dos serviços que seriam prestados, este Órgão, verificando – limitado aos objetivos do projeto, que se encontravam dentro do escopo de atuação previsto no estatuto da Fundação Geraldo Corrêa, consistente na prestação de serviços de saúde nesta Macrorregião, bem como na prática de filantropia – apontou-lhes que não haveria óbice à sua formulação, desde que observados os critérios legais e total transparência.
Por outro lado, o Ministério Público não realizou a análise de quaisquer documentos, nem lhe foram apresentadas informações sobre as partes envolvidas, pois conforme dito, não compete ao Ministério Público qualquer ato de gestão ou assessoramento concreto da Fundação Geraldo Corrêa ou de qualquer entidade, razão pela qual as verificações do Ministério Publico se deram no contexto de um projeto meramente em abstrato.
Em resposta à indagação se o Ministério Público teria dado algum tipo de aval na parceria firmada entre a fundação mantenedora do hospital e a Associação dos Diabéticos de Contagem (Adic), a resposta é negativa, pois ao Ministério Público, em momento algum, fora noticiado nome de quem seria o parlamentar envolvido, nem apresentado nomes de possíveis associações parceiras ou qualquer outro elemento com relação a atos concretos de efetivação e da posterior execução do citado projeto.
Também, conforme questionado, não é função do Ministério Público conceder “avais” e, como órgão de controle, não lhe compete gerir, sendo-lhe vedado assessorar a formatação e formulação de contratos, pactos, aceites, políticas de gestão ou prestação de serviços por qualquer entidade que esteja no exercício autônomo de suas atividades, limitando-se exclusivamente ao seu campo de atribuições.
Esclarece, por fim, que diante daquilo que foi noticiado sobre os termos e a execução do contrato em tema, foi instaurado procedimento na 2ª Promotoria de Justiça, especializada na tutela das fundações, para completa apuração dos fatos e adoção das medidas que eventualmente se apresentem como necessárias.”