Prefeitura Municipal de Itapecerica
O setor jurídico da prefeitura diz que o projeto é para agilizar a emissão de licenças ambientais (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com 12 ações civis públicas contra municípios mineiros que continuam descumprindo a legislação que rege o acesso à informação. As ações pedem que a Justiça Federal obrigue os municípios de Araújos, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Fundo, Igaratinga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itatiaiuçu e Itaúna a promoverem, em até 60 dias, a correta implantação do Portal da Transparência, regularizando todas as pendências atualmente existentes nos respectivos sítios eletrônicos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de dez mil reais.

Em agosto, o MPF já tinha ajuizado três ações contra os municípios de Lagoa da Prata, Pitangui e Nova Serrana a fazerem o mesmo.

Promulgada há seis anos, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) deu continuidade aos avanços trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e pela Lei da Transparência (LC 131/2009), criando novas obrigações para os gestores, entre elas, a de “liberar e dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

Na prática, isso significa que todo ente público – municípios, estados e União – estão obrigados a publicar em seus sítios eletrônicos informações atualizadas sobre os recursos recebidos, incluindo sua natureza, origem e o valor de previsão orçamentária, assim como a destinação dada a eles, com valores de empenhos, liquidações e pagamentos, além da identificação dos favorecidos pelos pagamentos.

“O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão e dever da Administração Pública”, afirma o procurador da República Gustavo de Carvalho Fonseca, autor das ações. “O cidadão tem o direito de saber como o dinheiro público federal vem sendo utilizado pelos Municípios, atuando como importante agente fiscalizador e materializador do chamado controle social”.

Para o MPF, a falta de informações também dificulta o controle exercido pelos órgãos estatais de fiscalização.

“Sem tais informações, os órgãos federais de controle ficam impedidos de fiscalizar os recursos públicos transferidos, dependendo do envio de ofícios e requisições por meio de papel, o que consome tempo e dinheiro”, explica a ação.

Deficiências dos portais

Segundo o MPF, apesar de algumas melhorias nos portais, os prefeitos ainda não atenderam integralmente as recomendações do Ministério Público Federal sobre a questão, não restando alternativa a não ser o ajuizamento das ações para obrigá-los ao cumprimento da legislação.

No caso de Itapecerica, a apresentação de prestação de contas (relatório de gestão) do ano anterior não é publicada; também falta apresentação de relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes; possibilidade de entrega de um pedido de acesso de forma presencial, indicando o órgão, endereço, telefone e horários de funcionamento; divulgação do registro das competências e estrutura organizacional do ente; e divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e motivo da viagem.

Outros municípios

No sítio eletrônico da prefeitura de Iguatama/MG, município de 8 mil habitantes, distante 258 km de Belo Horizonte/MG, o MPF detectou o maior número de pendências – totalizando 13 itens -, entre as quais a não divulgação de informações sobre procedimentos licitatórios dos últimos seis meses e das receitas, incluindo natureza, valor da previsão e valor arrecadado; a falta da indicação precisa de um serviço físico de informação ao cidadão, com informações sobre endereço e horário de atendimento, e a não divulgação da estrutura organizacional da prefeitura, tampouco das remunerações dos servidores.

Por outro lado, alguns municípios apresentam falhas pontuais, como Araújos/MG e Cláudio/MG, que não divulgam a remuneração individualizada dos servidores, nem a prestação de contas (relatório de gestão) do ano anterior, respectivamente.

 

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