O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas leis municipais de Nova Serrana, cidade do Centro-Oeste de Minas, que tratam da incorporação de certas gratificações aos vencimentos de servidores públicos do poder Executivo e Legislativo locais.

De acordo com a PGJ, as leis municipais nº 1.562 de 2000 e nº 2.250 de 2014, que dispõem sobre cargos e salários dos servidores públicos de Nova Serrana, estariam em discordância com a legislação brasileira, principalmente no trecho que permite o apostilamento dos servidores efetivos, mesmo após esse direito ter sido extinto pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Minas Gerais.

Com o apostilamento, o servidor público efetivo podia receber, após ocupar cargo em comissão por certo tempo, o valor referente ao que ganhava nessa função comissionada. Por exemplo, um servidor recebia R$ 2 mil em seu cargo efetivo. Depois, por cinco anos, ocupou cargo comissionado recebendo R$ 5 mil. Voltando ao cargo efetivo, continuaria com o salário de R$ 5 mil. 

Em Minas, a possibilidade de apostilamento foi extinta em 15 de julho de 2003 por meio da Emenda a Constituição (EC) mineira nº 57/2003. Segundo o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, já existe entendimento na Justiça de que essa emenda impossibilitou que os municípios disciplinassem o apostilamento depois dessa data. 

Mesmo assim a Lei Municipal nº 1.562/2000 de Nova Serrana, no seu artigo 1º, parágrafo I, continua vigorando com a afirmação de que “o servidor que completar cinco anos, consecutivos ou não, de exercício de cargo comissionado terá seu vencimento equiparado aquele de maior valor”. E a Lei Municipal nº 2.250/2014 faz a mesma afirmação em relação aos servidores do quadro de educação. 

Na ADI, o procurador-geral de Justiça afirma que a redação dada por essas leis municipais afrontam a Constituição mineira, pois “a gratificação própria dos cargos em comissão ou das funções de confiança não pode ser mais estendida a todos os seus ex-ocupantes, sob pena de prejuízo aos cofres públicos”. Diante disso, ele pede que a Justiça declare as leis inconstitucionais. 

Prefeitura

Em nota a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Nova Serrana informou que “por considerar as leis que garantiam o benefício do apostilamento imoral e inconstitucional e por considerar a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais, a atual Administração enviou um projeto de lei à Câmara Municipal propondo a revogação das referidas leis e o fim do benefício. O PL foi aprovado no dia 3 de outubro”.

“Além disso, a Procuradoria do Município de Nova Serrana já trabalha na defesa em relação à ação do MPMG esclarecendo que a ação perdeu o objeto, uma vez que as referidas leis já haviam sido revogadas antes mesmo de o município ser citado na ação”, concluiu. 

Atualizada às 14h31 com a nota da prefeitura.