O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Arcos, expediu Recomendação estabelecendo prazo de 15 dias para o prefeito e os secretários de Administração e de Saúde apresentarem cronograma de contratação de entidade apta a realizar concurso público e de 10 meses para o município promover o concurso e substituir os contratados de forma precária pelos concursados, conforme estabelece a Constituição Federal (CF) de 1988.

O edital terá que ser amplamente divulgado e deverá especificar, com clareza, entre outros pontos, em que data ocorrerão a prova objetiva; o julgamento de recursos interpostos; a homologação do resultado; e a nomeação, posse e entrada em exercício dos candidatos aprovados.

Futuro

Considerando que a lei prevê três situações excepcionais, que permitem não incluir alguns cargos no edital, o promotor de Justiça Eduardo Fantinati Menezes recomenda também que, a partir de agora, enquanto não se realiza concurso público, a contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,- conforme inc. IX do art. 37 da CF/1988 -, seja sempre precedida de processo seletivo simplificado, para garantir atuação minimamente transparente do gestor público – – conforme art. 3º da Lei 8.745/1993, excetuada a absoluta impossibilidade, efetivamente comprovada, como em casos de catástrofes que exijam pronta intervenção, incompatíveis com qualquer processo seletivo prévio.

Eduardo Fantinati recomenda ainda, que, independentemente da realização de concurso público para os demais cargos, a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias seja feita por processo seletivo público,- conforme §4º do art. 198 da CF/1988,- forma de recrutamento que não se confunde com os processos seletivos simplificados, obedecendo à legislação e ressalvada a possibilidade de contratação de tais agentes sem processo seletivo em situações de inquestionável urgência, devidamente justificadas, como em casos de catástrofes e epidemias.