Empresas continuam recebendo repasses apesar dos contratos vencidos e da exigência de novos processos licitatórios

Portal Centro-Oeste

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa requerendo a condenação do prefeito de Carmo da Mata à obrigação de fazer consistente em rescindir os contratos de prestação de serviços firmados com duas empresas jornalísticas, já vencidos, e em realizar novos procedimentos licitatórios.

Um dos jornais venceu o processo licitatório para divulgar assuntos de interesse do município por 12 meses, entre 2015 e 2016, mas o contrato vem sendo renovado por meio de aditivos, inclusive abrangendo o segundo mandato do prefeito.

O outro jornal foi contratado para divulgar ações do município durante uma epidemia de dengue, mas continua recebendo repasses, embora o período emergencial esteja superado.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Carmo da Mata requer também na ação que o prefeito seja condenado à perda do cargo, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por ele e à proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

Segundo o promotor de Justiça Areslan Eustáquio Martins, o MPMG iniciou as investigações em junho de 2016, baseado em denúncia anônima noticiando a contratação indevida de dois periódicos da cidade.

Histórico

Consta na denúncia recebida pelo MPMG que, em outubro de 2014, no primeiro mandato do prefeito, a Comissão Permanente de Licitação tornou público o julgamento do Processo Licitatório, para divulgar informações de interesse do município por 12 meses, entre 2015 e 2016.

A empresa vencedora assinou contrato de R$ 28.200,00, pagos em 12 prestações de R$2.350,00, mas até agora, no segundo mandato do prefeito, segue recebendo para divulgar, inclusive, editoriais favoráveis a ele, sem nova licitação.

“O contrato inicial foi prorrogado mediante Termos Aditivos indevidos, sem qualquer planilha de custos e sem qualquer justificativa, inclusive aumentando o valor da prestação mensal”, ressalta o MPMG.

O outro periódico foi contratado com a justificativa de Situação de Emergência, em virtude de epidemia de dengue, mas continua recebendo repasses, mesmo depois de vencido o prazo emergencial.

O MPMG então encaminhou à prefeitura minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apenas prevendo rescisão dos contratos assinados ilegalmente e realização de procedimento licitatório para contratar serviços de jornalismo, como a divulgação oficial dos atos da prefeitura.

Em dezembro de 2017, o município comunicou ao MPMG que não assinaria o TAC, alegando não ter cometido irregularidade por ter realizado processo licitatório para contratar uma empresa, “observando a Lei nº 8.666/97”, e que o outro contrato, celebrado devido à epidemia de dengue, estaria “amparado pela decretação de Situação de Emergência – Decreto nº 2363/15”.

Entretanto, a Promotoria de Justiça ressalta que, vencidos os contratos, “impõe-se a exigência legal de se realizar novos procedimentos licitatórios”. Argumenta também que toda prorrogação de contrato celebrado com a Administração Pública necessita de justificativa escrita e previamente autorizada pelo ordenador de despesas, o que não ocorreu.

A Assessoria de Comunicação da prefeitura informou que irá se manifestar sobre o assunto apenas após ser notificada.