Amanda Quintiliano

 

Dr. Alessandro adiantou que novas recomendações serão encaminhadas (Foto: Amanda Quintiliano/Arquivo)

Dr. Alessandro adiantou que novas recomendações serão encaminhadas (Foto: Amanda Quintiliano/Arquivo)

Os Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) já se tornaram comuns em período eleitoral. Geralmente, eles são feitos para coibir, no município, as propagandas excessivas. Ou seja, eles limitam algumas ferramentas previstas nas leis, visando evitar o abuso e a poluição ambiental. Motivo de discórdia entre o Ministério Público e o Judiciário no passado, o promotor Alessandro Garcia preferiu apenas emitir recomendações este ano.

 

Ao todo, foram encaminhadas nove recomendações, algumas delas para os partidos. Entretanto, ele apenas orienta quanto às restrições de propagandas em bens tombados. Neste ano, caberá apenas o bom senso dos candidatos para não saírem espalhando pelos quatro cantos da cidade, placas, faixas, cartazes e pinturas, sem qualquer responsabilidade.

 

Qualquer uma dessas opções pode ser feita e afixada apenas em imóveis particulares e deve ter no máximo quatro metros quadrados.

 

“Em breve serão expedidas recomendações para os candidatos e partidos políticos sobre a propaganda em bens públicos, em bens de uso comum, etc.”, alertou o promotor.

 

Impasse

 

Em 2012, Divinópolis teve uma das eleições, ambientalmente, mais limpas. O TAC serviu de modelo para outros municípios e teve reconhecimento nacional. Mesmo assim, em uma das decisões do juiz da época, Mauro Riuji, ao julgar o descumprimento por um candidato de um dos artigos, ele alegou que a prerrogativa do Ministério Público não tinha aplicabilidade jurídica na legislação eleitoral.

 

Na época, ele disse que nenhum acordo pode sobrepor ao previsto em lei, pois as normas eleitorais são regulamentadas por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os promotores Gilberto Osório e Sérgio Gildin, que conduziram a elaboração do TAC, na época, afirmaram que não cabia ao juiz eleitoral indeferir um TAC, pois se tratava de uma ação civil e não eleitoral.

 

Dois anos depois, Dr. Alessandro Garcia achou melhor se restringir apenas às recomendações para evitar desentendimentos.

 

“Se não é possível aplicar o TAC, não acho necessário. O que fizemos foi emitir várias recomendações aos partidos políticos, à imprensa, foram nove ao total […] Elas apenas orientam quanto ao cumprimento da lei e as penalidades”, disse.

 

Também foram encaminhadas recomendações aos organizadores de eventos e shows.

 

 


 


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#Propaganda

 

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os candidatos estão livres para usar carros de som desde que a menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Eles ainda podem realizar passeatas e carretadas; comícios (sem shows); e usarem bandeiras, cavaletes e bonecos.

 

Outras mídias também podem ser usadas como jornais e revistas impressos, rádio e televisão. Redes sociais e blogs também estão autorizados e os sites desde que com autorização da Justiça Eleitoral. Os folhetos e santinhos também poderão ser distribuídos. É proibida apenas a utilização de outdoor devido ao tamanho.