Segundo o órgão, os acusados irão responder pelo crime de latrocínio, pois, ao serem cercados pela PM, atiraram várias vezes contra os policiais, assumindo o risco de causar mortes
O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis (MG) denunciou Giovani Ferreira Diolindo Chagas e Jardel Maico Bras pelo crime de latrocínio (artigo 157, § 3º, do Código Penal).
Os fatos ocorreram na tarde do último dia 15 de janeiro, quando Giovani, Jardel e uma terceira pessoa ainda não identificada, com uso de arma de fogo, roubaram a agência dos Correios em Carmópolis de Minas, município da região centro-sul do estado, distante cerca de 100 km da capital Belo Horizonte.
Os acusados chegaram ao local em um Fiat Stilo azul, conduzido por Giovani, que estacionou o veículo em frente a agência dos Correios, mas não desembarcou. De posse de armas de fogo de cor prata e trajando bonés, óculos escuros e perucas, Jardel e o comparsa entraram na agência e anunciaram o assalto, ordenando aos clientes que se deitassem no chão. Em seguida, retiraram o dinheiro dos caixas dos atendentes e perguntaram pelo cofre da agência, mas como este estava trancado, não insistiram e deixaram o local.
Foram roubados R$ 14.795,04, pertencentes ao Banco do Brasil, já que a agência também operava como Banco Postal, e R$ 139,72 dos próprios Correios.
Ao ser acionada, a Polícia Militar iniciou imediatamente uma operação de cerco e bloqueio para capturar os acusados. Quando o veículo foi localizado, teve início uma perseguição em alta velocidade pela BR 494, depois pela MG 369. Nesta segunda estrada, ao se deparar com um bloqueio policial, o acusado Giovani fez o retorno em um posto de combustível, enquanto seus comparsas atiravam contra os militares.
Outros três policiais, que estavam em motocicletas, acionaram os sinais de luz e som de suas viaturas com o intuito de abordar o Fiat Stilo, mas Giovani acelerou contra eles, e, na contramão, em alta velocidade, jogou seu veículo contra os policiais, vindo a abalroar e danificar uma das motocicletas cujo condutor só não foi atingido porque conseguiu saltar da moto antes do choque.
Na sequência, os ocupantes do carro em fuga continuaram atirando contra os policiais das outras duas motocicletas, fazendo o mesmo contra outro bloqueio policial com que se depararam à frente na rodovia. Seguiu-se intensa troca de tiros e o capotamento do carro em que estavam os acusados.
Mesmo assim, os três criminosos conseguiram fugir pelo matagal, sendo perseguidos pelos policiais. Giovani foi alcançado e preso em flagrante; Jardel e o comparsa conseguiram fugir num primeiro momento, mas na madrugada do dia seguinte, na BR 494, em Oliveira (MG), Jardel foi abordado por policiais militares, vindo a entrar em luta corporal com os agentes, contra os quais novamente atirou. O homem que o acompanhava também efetuou disparos de arma de fogo enquanto fugia pelo matagal, não sendo capturado.
Para o MPF, a conduta de disparar várias vezes contra os policiais, somada ao ato de acelerar deliberadamente o carro contra a motocicleta e seu condutor, denotam claramente a “assunção do risco de provocar o resultado morte, até porque se o intuito não fosse matar, mas simplesmente fugir, os acusados não visariam as pessoas, mas teriam disparado para cima, nos pneus das viaturas, ou efetuado apenas manobras evasivas sem provocar colisão”.
Por isso, além de pedir a condenação dos acusados pelo crime de latrocínio, o MPF ainda pede a aplicação do regime jurídico da lei de crimes hediondos quanto ao regime inicial de cumprimento de pena e progressão de regime.
A denúncia também pede a condenação dos réus na obrigação de reparar os prejuízos causados por seus atos, que são, além da reposição integral do valor roubado, o pagamento da quantia necessária para reparar as viaturas policiais danificadas.
A pena para o crime de latrocínio pode ir de 20 a 30 anos de prisão.