A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou ao Centro Universitário UNA que não utilize as notas obtidas por seus alunos no Enade como instrumento regular de avaliação.
O Enade – Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, que avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados.
O exame não se destina especificamente a avaliar o conhecimento individual do aluno, mas sim aferir estatisticamente a qualidade dos cursos por meio do rendimento dos estudantes. Ou seja, na prática, as faculdades é que são, via alunos, avaliadas pelo Ministério da Educação. Por isso, apenas uma amostra dos estudantes do primeiro e do último ano dos cursos são selecionados pelo MEC para se submeterem ao Enade. Os estudantes que não são selecionados também podem fazer a prova, mas como voluntários.
Em representação ao MPF, alunos do Curso de Psicologia informaram que a UNA pretende utilizar os resultados individuais no Enade em substituição às provas finais no valor de 30 pontos.
Segundo os representantes, a decisão seria uma forma de obrigar que todos os estudantes do Centro Universitário tenham bom desempenho no exame nacional.
Instada a dar explicações, a UNA alegou que insiste que os alunos concluintes de seus cursos participem do Enade, “até mesmo como um ato cívico, eis que representam os demais estudantes de seu curso e a própria instituição”. Assim, um bom resultado obtido pela faculdade beneficiaria também os próprios estudantes, que “terão um diploma de uma instituição respeitada e reconhecida pela qualidade de seu ensino”.
Ainda segundo a UNA, a avaliação global de fim de curso formulada pela instituição seria muito semelhante à prova do Enade, não fazendo sentido que os estudantes realizassem duas provas semelhantes e de mesmo peso.
Para o MPF, porém, a iniciativa subverte, em favor da Instituição de Ensino Superior, os objetivos do exame nacional, e também implica uma forma de coação moral aos alunos, na medida em que acaba revelando o desempenho individual obtido por cada um no Enade.
“É preciso lembrar que o artigo 5º da Lei 10.861/2004, que criou o exame, proibiu expressamente a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será fornecido exclusivamente a ele em documento específico, emitido pelo INEP”, destaca o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da recomendação.
“Ora, se a UNA admite que irá substituir uma atividade acadêmica, que é a prova final, pelo resultado do Enade, pressupõe-se que a instituição terá acesso à nota individual do estudante, o que não só viola a lei, como impõe aos enadistas o risco de se verem expostos publicamente caso obtenham um mau resultado”, afirma o procurador.
O Ministério Público Federal deu prazo de 15 dias para o acatamento da recomendação.