“O médico nunca prestou serviços na sede da prefeitura, jamais cumpriu a jornada de 44 horas semanais”, afirmou promotor
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Cometidos por Agentes Políticos Municipais, denunciou o prefeito de Lagoa da Prata, Paulo César Teodoro, por nomear um servidor contra disposição de lei e por prestar informações falsas ao Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg).
O prefeito, antes de nomear o servidor em desacordo com a Lei Complementar nº 002/91, teria declarado por três vezes, entre julho e outubro de 2017, que ele já era servidor público municipal, nomeado para cargo em comissão. Entretanto, apenas em novembro de 2017, o denunciado o teria nomeado para ocupar o cargo de assessor Técnico Administrativo na prefeitura.
Segundo a denúncia, o prefeito contrariou a lei, pois o médico, José Eduardo Fernandes Távora nunca prestou serviços na sede da prefeitura, jamais cumpriu a jornada de 44 horas semanais e não se dedicou exclusivamente ao serviço, pois ele estaria prestando serviços particulares em Belo Horizonte.
A 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata iniciou a investigação após receber denúncias pela Ouvidoria do MPMG e da Câmara Municipal. Inicialmente, o secretário Municipal de Saúde, Geraldo de Almeida informou as atribuições do médico para o desempenho do cargo, dizendo que ele auxiliaria nos serviços administrativos, no trâmite de pacientes entre Lagoa da Prata e Belo Horizonte, sendo responsável em contatar estabelecimentos e profissionais da saúde, viabilizando a transferência de pacientes encaminhados pela atenção primária e secundária na alta complexidade para os polos de referência de Divinópolis e Belo Horizonte, prestar suporte aos pacientes alocados na Casa de Apoio, tanto com agendamento de consultas e atendimentos no Sistema Único de Saúde, quanto no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais.
Prestaria, também, orientação na contratação de serviços e profissionais de saúde pela Secretaria Municipal de Saúde; assessoramento técnico para qualquer representação, discussão e assessoramento nas causas pertinentes ao município na área da saúde em todo o estado. O secretário de Saúde afirmou também que as funções do médico teriam caráter de assessoramento, pois ele desempenhava a maioria de suas funções em Belo Horizonte, em total contrariedade ao estipulado pela legislação que determina ao ocupante de cargo em comissão integral dedicação ao serviço e jornada de trabalho de 44 horas semanais. O médico também prestava serviços no Hospital Vila da Serra; na sua clínica particular de urologia e cirurgia robótica e na Clínica Gastro Center.
“A ilicitude da nomeação estampa-se na medida em que as atribuições mencionadas pelo secretário de Saúde, para o exercício do cargo comissionado a ser desenvolvido pelo médico, na realidade, são todas inexistentes”, explica o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes dos Ramos Filho.
Segundo o integrante do MPMG, a regulação assistencial de leitos e de procedimentos de saúde do SUS tem normas e procedimentos próprios, sendo a regulação executada no âmbito do chamado “SUS-FÁCIAL”, não havendo espaço para ingerências municipais voltadas à viabilização de privilégios ou favorecimentos pessoais.
“As atribuições funcionais apontadas para o médico passam longe daquilo que se pode chamar de “direção, chefia e assessoramento”, nos termos previstos na Constituição, podendo ser desempenhadas por qualquer servidor de hierarquia inferior que detenha noções rudimentares de uso telefônico ou correio eletrônico”, afirma o procurador de Justiça na denúncia.