Ele contratou escritório de advocacia por R$52 mil mesmo tento na prefeitura assessoria jurídica

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu denúncias ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) requerendo a condenação do prefeito de Lagoa da Prata devido a irregularidades na inexigibilidade de licitação.

Conforme Inquérito Civil instaurado na comarca de Lagoa da Prata, onde veio a ser proposta Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa, em fevereiro de 2017 o prefeito e o secretário municipal de Administração e Governo contrataram, sem licitação, um escritório de advocacia para prestar consultoria jurídica e administrativa por quatro meses, por R$ 52 mil, divididos em quatro parcelas mensais de R$ 13 mil.

A Procuradoria de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais destaca na denúncia que o prefeito e o secretário municipal formalizaram o contrato  cientes de que seu objeto não era singular e de que o escritório não detinha notória especialização, desrespeitando o que estabelece a Lei nº 8.666/93 em caso de inexigibilidade de licitação. Mas, além disso, segundo a denúncia, os serviços demandados pela prefeitura de Lagoa da Prata são rotineiros na esfera de qualquer município, não exigindo atuação especializada.

Consta também na denúncia que a prefeitura é dotada de assessoria jurídica própria, composta pela procuradora-geral, pela procuradora-geral adjunta – ambas servidoras efetivas ocupando cargo comissionado -, e por mais dois advogados efetivos.

“Se a Administração não apresentava condições suficientes para atender à demanda municipal, seria o caso de se ampliar o número de cargos de advogado para se adequar às necessidades locais”. 

O MPMG requer ao TJMG que o prefeito e o secretário municipal, por terem agido em conjunto, sejam condenados com base no artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93 c/c o artigo 29 do Código Penal.