Procurador diz que Governo de Minas se apropriou da verba
Portal Centro-Oeste
A Prefeitura de Divinópolis entrou com ação com pedido de tutela com urgência contra o governo de Minas Gerais. Estado deixou de repassar R$ 6,7 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Procuradoria Geral do Município solicita a transferência imediatamente do valor que Divinópolis tem direito do ICMS.
Os valores referem-se a dois períodos. O primeiro valor são juros e correções que totalizam R$ 1,4 milhão, e mais R$ 5,3 milhões referentes à quantia desse ano.
De acordo com a ação, endereçada ao juiz da Vara da Fazenda Pública, o procurador do município, Wendel Santos de Oliveira, o Estado se apropriou de verbas pertinentes ao município.
“Trata-se de uma apropriação indevida de verbas pertencentes ao município, em sentido oposto ao texto constitucional, passível, inclusive, de responsabilização dos agentes públicos estaduais tanto na esfera cível, quanto no âmbito criminal”, afirma o procurador na ação.
Conforme a ação de tutela, o estado retém recursos imprescindíveis para o planejamento dos municípios.
“O Estado vem promovendo reiteradas retenções a diversos municípios, apropriando-se indevidamente de verbas públicas que não lhe pertencem; assim, causa severos prejuízos ao planejamento local dos municípios atingidos”, explica o procurador.
Ainda conforme a ação, o procurador argumenta que a falta de repasse do ICMS causa sérios danos ao planejamento da prefeitura. “O repasse da arrecadação do ICMS é parte integrante do orçamento do município, cujo é essencial para execução das diversas atividades inerentes ao Executivo. Portanto, atrasos ou mesmo óbices indeterminadas causam severos danos ao planejamento local e, ainda, ofendem a autonomia do município”, disse.
No final da ação, Wendel Santos solicita a regularização da transferência. “A Tutela de Urgência que se faz útil à presente demanda consiste na determinação, inaudita altera parte, para que o Estado de Minas Gerais regularize o pagamento dos repasses de ICMS, cujas obrigações já se encontram vencidas, com incidência de juros e correção monetária, bem como seja determinado que respeite os prazos previstos no art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 63/90, sob pena de aplicação de multa e configuração de hipótese de intervenção da União Federal”, finaliza.