Procurador diz que rejeição sem justificativa pode figurar crime de responsabilidade por renúncia fiscal
Antecipando-se a uma possível rejeição dos projetos que irão refletir no aumento do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), a procuradoria da Prefeitura de Divinópolis protocolou notícia de fato no Tribunal de Contas do Estado e no Ministério Público do Estado. A medida é para se resguardar caso as propostas, pela segunda vez, não passem pelos vereadores.
“O município, por intermédio da minha pessoa, como procurador, está levando a conhecimento do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas que o Executivo cumpriu a obrigação dele de mandar a planta de valores para a câmara, cumprindo o artigo 92 do plano diretor que determina revisão de quatro em quatro anos”, explicou com exclusividade ao PORTAL, o procurador, Wendel Santos.
No entendimento do procurador, ao encaminhar os projetos para a câmara, a administração cumpriu a obrigação legal.
“A câmara pode rejeitar, mas é preciso que ela fundamente essa rejeição. Porque um rejeição pura e simples pode figurar responsabilidade daqueles que rejeitaram porque pode redundar em uma renúncia fiscal”, argumentou.
Dentro do prazo
Ao PORTAL o procurador também foi incisivo ao dizer que o município protocolou os projetos dentro do prazo legal. Segundo ele, o que vale é Constituição Federal que diz que as propostas de aumento de imposto devem tramitar 90 dias antes do término do exercício.
“Não perdeu porque o regramento que deve ser observado neste caso é o da Constituição Federal”, reafirmou.
O prazo foi questionado pelos vereador César Tarzan e Edson Sousa (MDB). Este último protocolou representação no Ministério Público.