Amanda Quintiliano
Devedores do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) de Divinópolis podem perder o imóvel e outros bens. O município está ingressando com execuções fiscais para receber dívidas contraídas por contribuintes junto ao município. Desde 2005 já foram mais de 9,5 mil ações, representando R$67 milhões.
Estima-se um débito de R$ 90 milhões só de IPTU. A média de inadimplência é de 20%. Para conseguir fazer com que este montante entre para os cofres públicos, além da execução fiscal, a Procuradoria de Fazenda Municipal também está adotando a modalidade de protesto em cartório. Neste caso para dívidas inferiores a R$2,5 mil.
“O protesto é para débitos de menores valores. Ele traz como consequência imediata, se a pessoa não fizer o acerto, a restrição de crédito, vai para o Serasa e isso complica bastante a situação pessoal”, explica o procurador da pasta, Márcio Azevedo.
No caso da execução, para montantes acima de R$2,5 mil, se não houver a negociação, é que há risco dos contribuintes perderem bens e valores. Quando a pessoa recebe a citação por meio do oficial de justiça, ela dispõem do prazo de cinco dias para pagar o imposto. Se não o fizer, após isso, o oficial, de posse do mandado, pode efetuar a penhora de algum bem.
“Existe uma graduação de bens e a gente indica a maneira menos gravosa. Primeiro pede-se o bloqueio de ativo financeiro se a pessoa tiver na conta bancária e/ou concomitantemente a restrição de veículos e até de imóveis. Se não houver negociação esses bens podem ir a leilão”, esclarece.
Quando há diferença entre o valor da dívida e o valor arrecadado em leilão, é abatido o débito e o restante é repassado ao contribuinte.
Azevedo alerta que os bens são arrematados por valores abaixo de mercado. Para exemplificar, um contribuinte teve dois imóveis no valor de mercado, conforme avaliação judicial, de R$40 mil, arrematados por pouco mais de R$20 mil cada. A dívida dele era de R$12 mil.
Mesmo aqueles contribuintes que possuem o bem como moradia única podem perder o imóvel.
Alerta
A procuradoria alerta os contribuintes em débito com o município a procurarem o protocolo para não deixar a situação se agravar. Mesmo aqueles que já foram notificados via cartório ou judicialmente podem negociar os débitos.
“Queremos convocar os contribuintes para que compareçam e regularizem a situação para que não seja necessário a adoção de nenhuma dessas medidas. Quando a gente encaminha a notificação administrativa o contribuinte tem à disposição a possibilidade de efetuar o pagamento em até 12 parcelas”.
Como as dívidas prescrevem em cinco anos, as notificações e cobranças, por exemplo, do IPTU de 2016, já foram iniciadas.