Foto: Assessoria Vereador Adair Otaviano

Amanda Quintiliano

O Ministério Público Estadual denunciou o prefeito, Galileu Machado (PMDB) por nepotismo e Marcos Azevedo Mourão por falsidade ideológica. Marcos foi nomeado em janeiro passado para o cargo de Diretor de Operações da Secretaria de Operações Urbanas mesmo tendo grau de parentesco com o Machado.

De acordo com a denúncia, o ex-comissionado assinou declaração afirmando não pertencer a famílias de agentes políticos municipais. Entretanto, Marcos é casado com a sobrinha do prefeito e consequentemente prima da filha de Galileu, Cláudia Abreu Machado que foi nomeada secretária da pasta em questão.

Mesmo ele tendo sido exonerado no dia 02 de março, Marcos responderá por falsidade ideológica. Ao assinar a “declaração falsa” de não haver impedimentos para a nomeação, segundo o promotor, ele teve a “finalidade de alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante (o casamento com a sobrinha do prefeito)”.

 “Frisa-se neste horizonte que o nepostimo não se harmoniza com a noção de moralidade administrativa, em razão de trazer para instituições públicas valores que, a rigor, não estão comprometidos com a boa-fé legitimamente esperada pela administração pública”, argumentou o promotor, Gilberto Osório, responsável pela denúncia.

Leis

A denúncia foi baseada na súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A nomeação também descumpriu a lei municipal 6.706/2008 com redação dada pela norma 7.874/2014.

Penalidades

O crime de falsidade ideológica pode acarretar em pena de reclusão de 2 a 8 anos e o de improbidade administrativa em multa e até inelegibilidade.

Gestão anterior

No início do mês, o MP ofereceu denúncia por falsidade ideológica e nepotismo cruzado contra dez servidores e ex-servidores públicos da Câmara e da Prefeitura de Divinópolis.