A nova legislação visa garantir a inclusão desses alunos nas escolas públicas e privadas do estado.
Foi sancionada a Lei 24.844, que estabelece diretrizes para o atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação em Minas Gerais. A nova legislação abrange instituições de ensino públicas e privadas, além de conservatórios estaduais de música.
Publicação
A lei, publicada na última sexta-feira (28/06) no Diário Oficial de Minas Gerais, determina a disponibilização de professores e profissionais especializados para suporte pedagógico e auxílio em atividades diárias como higiene, alimentação e locomoção.
Medidas
Originada do Projeto de Lei (PL) 1.235/23, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT), e aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de maio, a lei prevê diversas medidas para garantir a inclusão e permanência dos alunos nas escolas. Entre as medidas estão a adaptação de tarefas escolares, flexibilização de horários e a oferta de formação continuada para professores.
Diretrizes
As diretrizes também incluem a garantia de progressão escolar sem retrocessos, oferta de serviços e recursos de acessibilidade, e a disponibilização de atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais ou escolas especializadas. As escolas devem considerar a situação singular de cada estudante, promovendo sua dignidade, identidade própria e capacidade de exercer cidadania.
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Além disso, a lei exige a formação continuada dos profissionais de educação para o uso de metodologias inclusivas, materiais didáticos e tecnologia assistiva, assegurando um atendimento educacional especializado em diversas realidades, como escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas.