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Prefeito terá que pagar R$ 124,8 mil de ressarcimento e R$ 41,6 mil de multa (Foto: Reprodução Redes Sociais)

Valor será ressarcido aos cofres públicos; Servidor foi nomeado para um cargo e desempenhava outra função

Em Nova Serrana, o prefeito, Euzébio Lago, foi acusado de improbidade administrativa. De acordo com Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por ele, junto à Promotoria de Justiça, um montante de R$124.880,20 terá que ser ressarcido ao município.  

O pagamento será feito com uma parcela de R$ 50 mil em 30 dias e o restante dividido em 36 prestações.

Conforme inquérito instaurado pelo Ministério Público, o servidor Anderson Gonçalves Dias, embora exerça a função de motorista do prefeito, aparecia no quadro de servidores como Chefe de Criação e Arte, recebendo o salário de R$5.909,34. Enquanto o salário base de um motorista nível I do Executivo Municipal girava em torno de R$2.332,89.

Ele já ocupou os seguintes cargos:

  • a partir de 1º/1/2017 a 31/10/2017: Chefe do Departamento de Criação e Artes (fls. 29/30);
  • a partir de 1º/11/2017 a 1º/3/2018: Assessor Especial da Secretaria (fls. 31/32);
  • a partir de 2/3/2018 a 1º/9/2019: Chefe do Departamento de Criação e Artes (fls. 33 e 144);
  • a partir de 2/9/2019 a 31/12/2020: Assessor Especial da Secretaria de Governo (fls. 143v e 143)1.
  • a partir de 1º/1/2021 até o momento: Assessor de Gabinete do Prefeito2

Isso aconteceu entre 1º de janeiro de 2017 a 31 de outubro de2017 e, depois, de 2 de março de 2018 a 1º de setembro de 2019.

De acordo com o TAC, o motorista, o prefeito, e o Secretário Municipal de Administração Márcio José de Souza, terão de pagar multa civil no valor de R$41.627,00 cada um. Os valores serão depositados ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP).

No referido acordo, o prefeito de Nova Serrana obrigou-se ao ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$124.880,20, mais o pagamento de multa civil no importe de R$41.627,00. Totalizando assim, a R$166.507,20.

Os réus assinaram o Acordo de Não Persecução Civil no dia 12 de julho deste ano, porém ainda não foi homologado pelo juiz.

“Para evitar discussão judicial”

Em nota, a Prefeitura de Nova Serrana disse que o servidor sempre desempenhou função regular no Centro Administrativo.

“O Ministério Público entendeu que o servidor não exercia função no Departamento de Comunicação à época, e interpôs a ação supramencionada”, relatou.  

“A fim de evitar eventual discussão judicial, os envolvidos optaram pela assinatura de um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC)”, completou a prefeitura.

Ainda em nota, foi dito pela Prefeitura que a nomeação do cargo se assemelhava às funções do servidor.

“É necessário mencionar que ao assumir o mandato esta administração se deparou com uma legislação de estrutura administrativa que não refletia a necessidade do Poder Executivo, considerando que era uma lei de 2009. Diante disso, até a reestruturação administrativa, a qual ocorreu em 2018, o servidor em questão foi nomeado no cargo que mais se assemelhava às funções de fato exercidas”, reiterou.