prefeito de guapé expulso do PCdoB e preso na operação trem da alegria
A prisão de Nelson Lara ocorreu na operação Trem da Alegria (Foto: Divulgação)

Nelson Lara também é suspeito de lavagem de dinheiro; MPMG cumpriu mandado de prisão durante operação Trem da Alegria

A Comissão Executiva Estadual do PCdoB comunicou, nesta quarta-feira (7/2), a expulsão do
prefeito de Guapé, Nelson Lara preso na operação “Trem da Alegria” desencadeada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão o prendeu por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro.

Em nota, o PCdoB afirmou que a conduta do prefeito preso é de “extrema infidelidade partidária”.

“Seja nos processos eleitorais, bem como na vida cotidiana do partido – demonstrava seu distanciamento dos princípios históricos do PCdoB, de luta em defesa do povo e cuidado com o bem público”, informou o partido.

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Motivo, então, que levou a Executiva a não registrar o partido em Guapé.

A nota segue dizendo que o “PCdoB espera que todo o procedimento legal seja adotado” e que ocorra punição para todos os envolvidos no âmbito da Lei”. Reafirmou seu histórico compromisso com o povo brasileiro e o bem público.

A prisão do prefeito de Guapé

De acordo com o MPMG, a organização dedicava-se à prática dos seguintes crimes:

  • corrupção passiva,
  • peculato,
  • lavagem de dinheiro e
  • entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada.

A justiça decretou as prisões para a garantia da ordem pública e por conveniência da investigação e da instrução processual penal. Conforme o MPMG, os denunciados planejavam ocultar documentos, combinavam versões e cogitavam atentar contra a vida e a saúde de pessoas de alguma forma envolvidas nas apurações.

Crimes praticados

O MPMMG ofereceu denúncia contra seis pessoas pela prática de oito crimes. De acordo com as investigações, os denunciados são parte integrante de um grande esquema de corrupção que consiste na obtenção de vantagens indevidas, em razão do cargo de prefeito, na forma de terrenos, de empresários do setor imobiliário (loteadores).

Uma vez consumados os atos de corrupção, os integrantes da organização ocultam a origem e a propriedade de tais bens por intermédio de operações de lavagem de dinheiro. Ou seja, há escrituração e/ou registro dos bens em nome de terceiros ou permanecem em nome do empreendedor até a ordem de transferência.