A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Secretaria de Estado da Educação (SEE) começam a receber a partir de hoje (28), as solicitações de aposentadoria dos servidores afetados pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 100/2007 (Lei 100) e que cumpriram os requisitos para aposentadoria a partir de 1º de abril de 2014. O pedido deverá ser feito até o dia 30 de dezembro deste ano.
De acordo com levantamento feito pela Seplag, estima-se que mais de oito mil servidores estejam nesta condição. Destes, 5.200 já ingressaram com o pedido de aposentadoria, que agora estão sob análise. Para agilizar o processo, o governo criou um sistema solicitação online, no qual o servidor poderá fazer a requisição. Os trabalhadores interessados devem acessar o Portal do Servidor (www.portaldoservidor.mg.gov.br/), no menu “Serviços”, no link “LC n° 100/07 – Requerimento de aposentadoria RPPS/MG”. Para tirar eventuais dúvidas, o servidor pode acionar o RH Responde (3916-8888) ou o e-mail atendimentolei100@planejamento.mg.gov.br.
Havendo necessidade de atendimento presencial, o ex-efetivado deverá enviar sua solicitação para o mesmo email. As Superintendências Regionais de Ensino (SRE) também estarão disponíveis para auxiliar no processo.
Segundo o secretário-adjunto de Planejamento, Wieland Silberschneider, foi montada uma operação conjunta entre Seplag e SEE para auxiliar os servidores que irão se aposentar. “Como é um número de pedidos acima da média do Estado e muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o procedimento e os requisitos necessários, criamos uma estrutura que incluir atendimento online e presencial”, explicou Wieland.
Wieland também destacou o esforço do Governo de Minas Gerais, que está nomeando mensalmente, desde março deste ano, 1.500 profissionais aprovados em concurso da Secretaria de Estado de Educação (SEE) para recompor o quadro da Educação.
Lei 100
Com o julgamento da ADI 4876, em março de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 100, de 2007, que efetivou servidores não concursados. Na decisão, o STF estabeleceu prazo de um ano ao Estado para a realização de novos concursos e substituição dos servidores.