Lei também contempla crescimento territorial de Santo Antônio dos Campos, Ermida

Foi publicado, na edição desta sexta-feira (15), do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o sancionamento da lei municipal 8.561/2019, que dispõe sobre a alteração do perímetro urbano de Divinópolis.

De acordo com o ofício, o mesmo visou a alteração do primeiro artigo de uma lei de 2011 (7.369/2011) e com isso, o município passa a possuir 234.431.982,85 m² de área e um perímetro 93.813,97 m, detalhamentos que não eram exemplificados na norma anterior.

Além da expansão de Divinópolis, a modificação, aprovada pela Câmara Municipal, na terça-feira (12), também objetivou o crescimento territorial e Santo Antônio dos Campos (Ermida) e a contemplação do parcelamento de um terreno (chácara) na comunidade rural de Lages, área essa cadastrada na prefeitura como lote urbano e tributado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com a antiga norma, ambos os itens não eram possíveis de serem feitos.

A justificativa do projeto também citou que em Lages existem outros terrenos, federais e municipais, os quais os donos não possuem documentos e com a alteração, os proprietários poderão regularizar estas situações.