Em agosto, os beneficiários de planos de saúde poderão conferir todas as informações sobre os atendimentos realizados pelo plano no primeiro semestre de 2016. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga as operadoras a disponibilizarem ao consumidor o registro das consultas, exames e internações, bem como o valor de cada uma delas.
As pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde também terão uma área específica que agrupará informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão. Essas obrigações estão previstas na Resolução Normativa nº 389 e começam a valer a partir desta segunda-feira (01), para as pessoas jurídicas, e até o final do mês para os beneficiários.
Com relação ao beneficiário, desde janeiro de 2016, as operadoras já estavam obrigadas a publicar suas informações cadastrais acessíveis por meio de login e senha. A principal novidade é justamente contar com o acesso à relação individualizada dos procedimentos realizados na rede credenciada, referenciada, cooperada ou fora da rede (quando houver cobertura para reembolso). Deve constar a data de realização do procedimento, dados de identificação do prestador e valor global das despesas, que virão categorizadas segundo a natureza do procedimento: consultas, exames, terapias e internações.
Essas informações devem ser atualizadas semestralmente, e todo o histórico da utilização dos serviços ficará disponível durante a vigência do contrato.
Para a pessoa jurídica, o Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar, PIN-SS, deve ainda incluir os critérios técnicos adotados para o reajuste e a definição dos parâmetros e variáveis utilizados no cálculo; a demonstração da memória de cálculo realizada para a definição do percentual e o período a que se refere; e um canal de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas sobre o extrato. O beneficiário do plano coletivo também poderá ter acesso ao extrato. Para isso, devem solicitar formalmente à operadora ou à administradora de benefícios, que terão prazo máximo de 10 dias para atender ao pedido.
Publicada em novembro de 2015, a Resolução Normativa nº 389 incorpora contribuições feitas pelos diversos segmentos do mercado, amplamente discutidas pela reguladora, e faz parte do esforço da ANS para reduzir a assimetria de informação e assegurar e facilitar o acesso a informações qualificadas sobre o setor.