Vereadores aprovaram parecer de inconstitucionalidade em proposta que delimita prazo para revisão da planta e gratificação para os servidores

Os vereadores de Divinópolis analisaram, nesta quinta-feira (03), dois projetos de lei levados para debate e votação no plenário. Por 14 votos favoráveis, os parlamentares aprovaram o parecer 293/2019 de inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade, da Comissão Especial que analisou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica de nº CM-003/2019.

A proposta estabelecia que a revisão da planta de valores deveria ser realizada com intervalo máximo de quatro anos e ser encaminhada à câmara sempre no último ano de cada legislatura e votada até o 31 de outubro.

O relatório final do colegiado formado pelos vereadores César Tarzan (PP), Eduardo Print Júnior (SD) e Renato Ferreira (PSDB) apontou vício de iniciativa quanto à origem da proposta, classificando este instrumento como uma ação de política de governo e não como ação político-partidária ou arrecadatória. 

Segundo o texto, a questão analisada é própria do exercício do poder político do município, competência não passível de deleção, muito menos de limitação ou condicionamento temporal, reservada exclusivamente ao prefeito.

Gratificação

Incluída na Ordem do Dia após aprovação do plenário e apresentação de Mensagem Modificativa, os vereadores também analisaram o Projeto de Lei EM 055/2019, de autoria da Prefeitura Municipal. Ele trata da gratificação de função dos servidores municipais.

Aprovada por 13 votos favoráveis, a nova legislação cumpre determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que entendeu haver subjetividade no texto da Lei 6.655 de 01 de novembro de 2007.