Amanda Quintiliano
O presidente da Câmara de Divinópolis, Rodrigo Kaboja (PSL) já determinou a distribuição da portaria que regulamenta a propaganda eleitoral nos corredores e gabinetes. Na reta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento limita a atuação dos vereadores durante os próximos três meses, principalmente a dos dois candidatos a deputado estadual.
Anderson Saleme (PR) e Adair Otaviano (PMDB) não são postulantes a uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pela primeira vez, por isso já devem estar acostumados com os tramites do período eleitoral. Os dois deverão seguir uma série de normas, como o corte dos pronunciamentos deles na TV Câmara.
Neste caso, as orientações se estenderam também aos demais parlamentares. As falas deles serão transmitidas normalmente, desde que não usem o espaço para promoverem qualquer candidato. Caso isso ocorra, a transmissão será cortada.
O secretário geral, Flávio Ramos disse que a medida não é para limitar os vereadores, mas os protegerem e preservar a instituição.
“A Câmara está tomando todas as providências no sentido de evitar essa confusão entre o candidato e a função de vereador […] É uma proteção ao próprio candidato, que caso ele obtenha sucesso na empreitada, que a posse dele não seja questionada em relação a privilégio que ele possa ter em cima do seu concorrente” comentou Ramos.
Portaria
A portaria de julho de 2010 restringe a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de cartazes, faixas e distribuição de folhetos, volantes e outros impressos à apenas aos gabinetes. Nenhum tipo de divulgação pode ser feito pelos corredores da Câmara. Também não podem ser usados os quadros de avisos, portas, muros e janelas.
“É expressamente proibida a veiculação de propaganda eleitoral nos veículos oficiais e quaisquer outros veículos que prestam serviços ao Poder Legislativo”, consta na portaria.
As limitações também se estendem aos servidores. Aqueles que forem atuar em campanhas de qualquer candidato não poderão usar camisa, bottons, adesivos ou qualquer outro adereço de propaganda eleitoral. O trabalho também não poderá ser feito durante o expediente, com exceção se o funcionário estiver licenciado. Nenhum material do Legislativo poderá ser usado em campanha.
Essas mesmas restrições estão previstas na lei eleitoral, mas as penalidades vão além dela. Caso qualquer vereador ou servidor descumpra a portaria, eles estarão sujeitos às penalidades internas por infração político-administrativa. Em alguns casos, há até mesmo o risco de perda de mandato.