Aumento combustível gasolina
(Foto: Divulgação/Agência Brasil)

Punição será de três anos, até que se comprove que o combustível está apto para ser vendido; Proposta foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal

 

Marcelo Lopes

O projeto de lei 034/2018, que dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de
empresas e postos de gasolina no município que revenderem combustíveis adulterados, foi aprovado por unanimidade durante reunião ordinária realizada nesta terça-feira (24).

A proposta, de autoria do vereador Dr. Delano (MDB), tem o objetivo de estabelecer meios legais que penalizem os postos instalados no município que comprovadamente, venderem combustíveis manipulados aos consumidores.

Segundo o parlamentar, a fiscalização nos estabelecimentos é feita por funcionários da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

“A ANP já faz esta regulação, porque o Município não tem capacidade técnica e nem material para isso. Então, uma vez por mês, a ANP tem a rotina de passar nos postos de combustíveis, sem dizer a hora e faz a aferição do quanto que tem que ter de gasolina misturada com o álcool, onde há de ter uma porcentagem certa e de outras substâncias que compõem o combustível também. Logo em seguida, ela vai dar um laudo e o mesmo classifica aquele posto como apto ou inapto, favorável ou desfavorável” explica Delano.

De acordo com o vereador, esta lei regulamenta, a partir do sancionamento, que estes estabelecimentos deixem os clientes cientes de que os locais estão aptos. Além desta determinação, os consumidores também podem ter uma participação na fiscalização, solicitando aos postos a comprovação da regularidade. Caso contrário, o freguês pode realizar uma denúncia.

“A não função dessa declaração que o consumidor vai pedir, isto dá a ele, a partir da sanção da lei, que ele pode entrar em contato, através de qualquer órgão do consumidor e declarar que aquele posto não o forneceu o laudo e está inapto”, disse.

Punição

Após ser verificada a irregularidade, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento suspenso por três anos, até que seja comprovada que a gasolina não esteja mais adulterada, em um novo laudo. Também pode ser extinta a possibilidade de condução de mais de um novo posto de gasolina do mesmo proprietário.

A lei, após ser aprovada, será encaminhada ao prefeito Galileu Machado (MDB), para que a mesma seja sancionada.