O programa permite a regularização da situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas por meio de um acordo de adesão.
Termina às 18h desta quinta-feira (31), o prazo para aderir ao Programa Litígio Zero. Os interessados devem acessar a página da Transação Tributária e aderir ao serviço, para regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.
O site apresenta também informações sobre requisitos e modalidades, além de orientações sobre como fazer a adesão.
Voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões. O programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros. Sendo eles, para as multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Saldo devedor – Receita Federal
“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Fazenda.
Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
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“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses”.