Em Divinópolis, cerca de 27.194 eleitores não compareceram às urnas, no dia 28 de outubro

Os eleitores de Divinópolis que não compareceram aos locais de votação, durante o segundo turno das eleições deste ano e não justificaram a ausência, têm até a próxima quinta-feira (27) para estar em dia com a Justiça Eleitoral. De acordo com o órgão, na cidade, cerca de 27.194 pessoas não foram às urnas, durante o dia 28 de outubro.

Como justificar?

Segundo a Justiça Eleitoral, o processo de justificativa pode ser realizado através de um requerimento, que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento preenchido deve ser entregue, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral, ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Uma documentação que comprove o não comparecimento ao local de votação também deverá ser entregue pelo eleitor.

O cidadão também pode optar por justificar a ausência pela internet, através do Sistema Justifica, presente nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. Lá, o eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo do não comparecimento e anexar um documento que comprove a causa. O requerimento irá gerar um código de protocolo que permite ao solicitante acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral e caso seja aceita, ela será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.

O que acontecerá caso eu não justifique?

Caso o eleitor não faça a justificativa até a data prevista, o mesmo deverá pagar multa (por cada turno no qual ele não esteve presente), tendo o valor definido pelo juiz eleitoral da região e variando entre R$ 3,50 e R$ 35,10. Além disso, o cidadão que não foi às urnas também poderá sofrer outras sanções, como a impossibilidade para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público. No caso de três turnos seguidos, sem votar e justificar, o título de eleitor pode ser cancelado e com isso, o CPF também poderá ser bloqueado.

O não comparecimento também impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e de municípios, além de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.