Veja quem pode solicitar e quais os documentos necessário para conseguir o benefício do IPTU

Portal Centro-Oeste

Os contribuintes tem até o dia 30 de julho para solicitar a Cota Básica do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018. Para evitar filas é importante que o contribuinte não deixe para a última hora. A Cota Básica é um benefício regido pela Lei nº 049/1998, que concede descontos a contribuintes de baixa renda. 

Para solicitar o benefício, o contribuinte deve se encaixar em alguns critérios, definidos pela legis­lação, como por exemplo, possuir imóvel com até 100m² de área construída e residir nele, renda de até três salários mínimos por casal. Além disso, o contribuinte não pode ter mais que um imóvel em seu nome, se encaixar em situação de vulnerabilidade social, dentre outros critérios previstos na lei. Todos os documentos são avaliados e deferidos ou indeferidos.

Para requerer a Cota Básica, o cidadão não precisa de intermediários e pode ir pessoalmente à Diretoria de Habitação da Prefeitura de Divinópolis, localizada na rua Pernambuco nº 60 – Centro, no 9º andar. O requerimento deverá ser feito pelo proprietário ou res­ponsável legal documentado.

Documentos

Caso o proprietário seja solteiro, é necessário apre­sentar cópia da certidão de nascimento, do CPF, da Identidade, do comprovante de endere­ço atualizado em nome do proprietário, da carteira de trabalho (folhas da foto e identificação, último emprego e atualizações), além de carnê de IPTU original do ano. Caso não tenha carteira de trabalho, deverá fazer declara­ção informando o motivo, inclu­sive no caso de desempregado. Aos empresados deve ser apresentada cópia do contracheque atualizado (máximo de dois meses anterior) e caso não tenha contracheque, informar através de declaração o valor médio recebido por mês e origem da renda.

Para o proprietário casado devem ser apresentada cópia da certidão de casamento, do CPF e da identidade do casal, do comprovante de endereço atu­alizado em nome do proprie­tário ou esposa, da carteira de trabalho e do contracheque atualizado, além do carnê de IPTU original do ano.