Amanda Quintiliano
Se o clima de eleições já tomou conta dos perfis de pré-candidatos, a partir desta segunda-feira (26), o tom irá engrossar ainda mais. De acordo com o calendário da Justiça Eleitoral, quem quiser se candidatar a algum cargo eletivo no pleito de 5 de outubro poderá fazer propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome por parte da legenda.
A prática é comum, principalmente, entre quem deseja apoio para disputar os cargos de governador, presidente e senado. Mesmo com a liberação, há algumas limitações. É vedado o uso de rádio, televisão, outdoor ou qualquer outro meio de comunicação em massa. Apesar deste prazo de 15 dias, a campanha começou bem antes para alguns pré-candidatos que já contam com o apoio do partido.
Este é o caso do ex-governador Antonio Anastasia. Na semana passada o PSDB bateu o martelo e deverá lançar o nome dele ao senado. No mesmo dia, lançou o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMD), Dinis Pinheiro como vice na chapa ao governo de Minas. Há alguns meses iniciou-se uma mobilização em apoio a candidatura de Pimenta da Veiga ao governo de Minas e o nome do senador Aécio Neves é cotado à presidente.
Não diferente do ninho tucano, as articulações também começaram bem antes no PT e PMDB. Ambos os partidos já falam em pré-candidaturas, e pré-candidatos se mobilizam internamente para conquistar o apoio das legendas e de militantes. Fernando Pimentel tem percorrido os quatro cantos do estado em busca de apoio ao governo de Minas. Uma viagem está prevista para o próximo mês em Divinópolis, mas ainda não foi confirmada. A pré-candidatura à reeleição da presidenta Dilma Rousseff (PT) também é colocada.
Prazos
Os pré-candidatos devem ficar atentos ao período em que é permitida a propaganda: 15 dias que antecedem a data definida pelo partido para realização da convenção para a escolha dos candidatos. A partir do dia 10 de junho as legendas já podem realizá-las. O prazo termina no dia 30 do mesmo mês.
O juiz eleitoral, Orlando Israel explica que qualquer propaganda fora do âmbito interno do partido pode caracterizar propaganda extemporânea.
– É procedimento interno do partido, junto às comissões, aos delegados, aos componentes de direção, porque ainda não está dentro do período de campanha que começa só a partir do dia 06 de julho. Se sair do âmbito interno pode ser caracterizado propaganda eleitoral extemporânea. Essa campanha é para os partidos que têm, por exemplo, mais de um pré-candidato a presidência da república. Eles fazem essa campanha para ser definido em convenção quem será o candidato – explica.