Foto: Divulgação/TJMG

Advogado de defesa disse que qualquer procedimento por parte do município tem “cunho e enredo tão somente perseguição política”

Até o presente momento o advogado e pré-candidato a vereador de Divinópolis, suspeito de apropriar indevidamente de pouco mais de R$125 mil não foi intimado sobre o caso. A informação foi repassada, em primeira mãos, ao PORTAL GERAIS pelo advogado de defesa, Fábio de Oliveira Campos, nesta quinta-feira (20).

“Assim sendo, resta prejudicada qualquer manifestação acerca dos fatos”, afirmou.

O suposto valor recebido pelo advogado seria referente a uma ação ganha em favor de uma ex-cliente dele que tramitava desde 2008. O precatório, segundo a prefeitura de Divinópolis, foi pago em março de 2019. A mulher só soube que o montante havia, supostamente, sido quitado quando ela foi impedida de retirar medicamento na farmácia popular por ter bloqueio no CPF.

Ao consultar a Receita Federal, ela foi informada que havia uma declaração de imposto de renda pendente devido ao valor supostamente recebido por ela. A diarista procurou outro procurador que ajuizou ação para ressarcimento e por danos morais.

O advogado de defesa confirmou a judicialização da ação e disse que será “estabelecido o contraditório e sua ampla defesa oportunamente”.

“Resta aduzir que existe tão somente uma relação contratual entre cliente e advogado e será aclareada por nossa justiça”, declarou.

Campos ainda afirmou ter tomado conhecimento por “terceiros” de que o município aviou um procedimento junto ao Ministério Público e que o cliente dele ainda não tem conhecimento do fato. Ele ainda tratou a medida da procuradoria como “perseguição”.

“Caso haja qualquer procedimento pelo município, entendo, respeitosamente, que tal fato tem cunho e enredo tão somente perseguição política, tendo em vista meu cliente, ser pré-candidato ao cargo Legislativo Municipal. A meu sentir o município não é parte na relação processual, restando tão somente uma discussão “contratual” entre cliente e advogado, afastando veementemente participação do município”, concluiu.

Leia a nota na íntegra da defesa:

“Insta salientar que até o presente momento não houve sequer “citação válida” do meu cliente R.G.C.F.. Assim sendo, resta prejudicada qualquer manifestação acerca dos fatos. 

Na mesma oportunidade, informo-lhe, que já encontra-se judicializada referido tema, sendo certo, será estabelecido o contraditório e sua ampla defesa oportunamente. 

Resta aduzir que existe tão somente uma relação contratual entre Cliente e Advogado e será aclareada por nossa r. Justiça.

Frisa-se, que este Procurador teve conhecimento por “terceiros” que o Município aviou um procedimento junto ao Ministério Publico, sem contudo, ter ciência até o presente momento meu cliente R G C F.

Caso haja qualquer procedimento pelo Município, entendo, respeitosamente, que tal fato tem cunho e enredo tão somente perseguição política, tendo em vista meu cliente R G C F, ser Pré-Candidato ao Cargo Legislativo Municipal.

A meu sentir o Município não é parte na relação processual, restando tão somente uma discussão “contratual” entre Cliente e Advogado, afastando veementemente participação do Município.”

Município

O município por sua vez disse que “diante de indícios de irregularidades que podem configurar ilícitos penais, como explicitamente noticiado no documento protocolado pelo atual procurador da peticionaria, o Poder Público tem o dever e não a faculdade de comunicar aos órgãos competentes para que se proceda a apuração dos fatos”.