Advogado e prefeito são acusados de desvio de bens públicos em prejuízo ao município e de forma vantajosa ao advogado
A 5ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito Paulinho Despachante e um advogado de Lagoa da Prata, no Centro-Oeste, por crime de responsabilidade. Os dois são acusados de desvio de bens públicos em prejuízo ao município e de forma vantajosa ao advogado. Na denúncia, é pedida a condenação deles com base no artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, que prevê pena de reclusão de dois a doze anos para quem se apropria ou desvia bens públicos em proveito próprio ou de terceiros.
Segundo a denúncia proposta pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, em 2017, os dois desviaram bens públicos por meio da troca de imóveis entre o município e o advogado. “O dano só não se concretizou em virtude da intervenção da Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata que obteve liminar na Justiça suspendendo os efeitos do negócio”, afirmou o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho.
De acordo com a denúncia, o prefeito autorizou na época a permuta de 33 imóveis urbanos do município com cinco imóveis “supervalorizados” do advogado num local conhecido como Parque dos Buritis, em área de preservação permanente.
Comprados em 2014 e 2015 por R$ 542 mil, os imóveis do advogado entraram na troca em 2017 por R$4,7 milhões. “Sob o aspecto comercial de investimento imobiliário, não há razão capaz de justificar a superavaliação em área imprestável para qualquer tipo de edificação residencial ou comercial, uma vez que possui cláusula ambiental de preservação permanente”, afirma trecho da denúncia.
“Se o município quisesse o Parque dos Buritis, poderia ter se valido, por exemplo, da desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, pagando-se a indenização pela área após a venda, em concorrência pública, dos imóveis de sua propriedade, conseguindo assim, sem artimanhas e de forma transparente, alcançar, com a venda de um número bem menor de imóveis, o valor da desapropriação”, afirmou o procurador de Justiça.
Conforme a denúncia, há cinco anos, o prefeito e o advogado têm tentado negociar os imóveis. Primeiro com o Projeto de Lei (PL) nº 092 de 2015, que previa a troca de dois imóveis urbanos do município com dois imóveis do advogado no Parque dos Buritis. O PL foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, mas o MPMG conseguiu na Justiça o cancelamento dos efeitos da medida.
Mas, antes mesmo da decisão judicial, o prefeito encaminhou à Câmara outro PL, o de nº 116 de 2015, que previa a troca de três imóveis do município com quatro imóveis do advogado no Parque dos Buritis. Como no caso anterior, o MPMG conseguiu decisão judicial suspendendo os efeitos da norma.
Em 2016, o prefeito aprovou na Câmara uma terceira lei sobre o tema, a Lei Municipal nº 2.881/2016, que autorizou a permuta de 33 imóveis do município com seis imóveis de propriedade do advogado. Entretanto, após representação da Câmara, o MPMG recomendou ao prefeito que não realizasse a troca até a conclusão de um Inquérito Civil, aberto para apurar novamente o caso.
Mas em 2017, o cartório do município informou ao MPMG que o prefeito e o advogado efetivaram a troca. Mas em outra atuação da Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata, os efeitos do negócio foram suspensos pela Justiça
“A insistência na realização da permuta, adicionadas à efetiva execução da Lei Municipal nº 2.881/2016, com menosprezo da tramitação do Inquérito Civil, são circunstâncias a demonstrar a existência de conluio originário entre os denunciados para realização dessa ‘negociata’”, afirma trecho da denúncia.