Se antes o projeto de congelamento do piso salarial dos servidores municipais de Divinópolis era tido como certo, o prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) já não trata isso mais como uma certeza. Mesmo tratando a manifestação da categoria com “política” ele disse que irá analisar novas alternativas e não confirmou se a matéria ainda será protocolada na Câmara como anunciado há duas semanas.
Azevedo classificou como “estranha” a manifestação dos servidores. Disse que a iniciativa mostra “uma falta de clareza”, pois ainda não há projeto em tramitação. Ele ainda salientou ter divido a informação com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) e que em nenhum momento os diretores teriam pedido tempo para analisar a questão.
“Eles não pediram nem tempo. Os vereadores eu nem digo porque eu só os informei da questão. Mas, o sindicato não propôs alternativa, entendeu-se ali que era um assunto esgotado. Mas, não vou entrar neste mérito, vamos tocar o barco e buscar uma alternativa. Porque nem tem projeto na câmara ainda”, afirmou.
Afirmando não haver “reciprocidade” de diálogo com o sindicato, ele disparou que o assunto está sendo usado para alimentar “palanque político”. Enfático, afirmou que não irá permitir que os vereadores sejam usados para isso.
“O que queremos é tocar este assunto com serenidade, mas com a segurança jurídica que requer e não deixar que pessoas se alimentem de problemas e feridas dos outros para se sustentar e fazer bandeira política”, enfatizou.
“É desinformação planejada, infelizmente, a tristeza maior é essa, de usar uma informação distorcida para lubridiar e motivar o servidor numa questão que não é desta maneira”.
Proposta
O projeto anunciado pelo Conselho de Acompanhamento Administrativo e Financeiro (CAAF) prevê o fim do piso salarial de um salário mínimo e meio. Ele seria congelado em R$ 1.182 e a partir do próximo ano não contaria com a revisão anual com base no salário mínimo, ou seja, o indexador seria apenas um para todos os servidores e definido pelo governo. Com isso, corre o risco de haver defasagem até chegar o valor de um salário mínimo.
A decisão foi tomada com base em uma recomendação encaminhada pela Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade do Ministério Público Estadual. Nela, a procuradora de justiça, Maria Angélica Said diz que foi “constatada inconstitucionalidade no artigo 8º, § 3º, da Lei Municipal 6555/2007” que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores.
“O menor vencimento atribuído a cargo ou função público não poderá ser inferior a um salário mínimo e meio”, consta no artigo.
“Não há linha de advertência contraposta, jurídica deste assunto e então decidimos cumprir, e ali nenhum apresentou alternativa […] Todo mundo entendeu como uma solução sem saída e neste quesito não cabe escolha”, afirmou Azevedo.