Foto: Amanda Quintiliano

Comodato celebrado com os vendedores ambulantes está vencido desde 2012; Prazo para desocupação termina em janeiro

O prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB) revogou o decreto 8.042/2008 que regulamentava o local e horário destinado ao exercício da atividade de comércio ambulante. A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios. A norma permitia o uso do espaço conhecido como camelódromo, no quarteirão fechado da Rua São Paulo, para a prática.

O novo decreto, o 13599/2019 determina que exercício do comércio ambulante e de atividades afins em espaços público ainda permanecem sujeitos ao cumprimento da lei 5.610/2003 que regulamenta a atividade em Divinópolis.

Justificativas

O prefeito alega que o exercício do comércio ambulante no atual espaço está “totalmente desprovido de qualquer espécie de licenciamento por parte da administração pública, tendo em vista que os instrumentos de comodato celebrados com os respectivos comerciantes se encontram vencidos desde o dia 18 de julho de 2012”.

Machado ainda citou o acordo firmado entre o município e os representantes da Associação Profissional dos Vendedores Ambulantes de Divinópolis (Aprovad) dos mencionados vendedores. Ficou definida a desocupação do camelódromo até o dia 12 de janeiro de 2020.