Galileu defende que valor seja quitado até janeiro de 2020; Estado quer parcelar em 30 meses
Prefeitos de 328 cidades mineiras reprovaram a terceira proposta do governo do Estado para negociação das dívidas com as prefeituras. Para o prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB) a dívida deixada pelo ex-governador, Fernando Pimentel (PT) deveria ser paga até 31 de janeiro de 2020 ou seja, não deveria parcelar em mais de 10 vezes.
“O esforço do Julvan, todo mundo sabe, que foi válido, ele pelejou junto ao governo, ao tribunal de contas, mas eu acho que a dívida do Pimentel deveria ser paga até 2020”, afirmou.
Só a Divinópolis, o Estado deve cerca de R$120 milhões.
A maioria dos gestores autorizou o presidente da AMM, 1º vice-presidente da CNM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, a negociar em nome de todos os prefeitos. O acordo engloba a dívida de mais de R$ 1 bilhão do atual governo, e aproximadamente de R$ 6,5 bilhões herdados pela gestão anterior.
“Nessa proposta, se comprometem a revogar o decreto que deu poderes para não pagar os municípios, regularizar as transferências e o transporte escolar. Além disso, pagar o atrasado, principalmente o deste ano, de R$ 1 bilhão, em três parcelas, com início em 90 dias, após o regime de recuperação fiscal a ser homologado. E as demais parcelas, do governo anterior, na sequência, em 30 meses”, detalha Julvan.
Os gestores concordaram que a proposta negociada com o atual Governo está próxima das aspirações das administrações municipais, mas, a maioria, acha que precisam ser mais firmes na busca dos pagamentos atrasados e de um termo que garanta a regularização dos próximos repasses.
Assim que o acordo for finalizado, uma nova reunião será realizada entre as partes, junto com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Proposta do Governo
- Antecipação do pagamento do débito de janeiro de 2019 para 90 dias após a homologação do regime de recuperação fiscal, em três parcelas. Os débitos de 2017 e 2018 serão pagos na sequência em 30 parcelas.
- Estado se compromete a não atrasar os repasses do transporte escolar e os valores atrasados serão pagos a partir de março de 2019, em 10 parcelas mensais.
- Estado alimentará e disponibilizará acesso da AMM ao Siafi, mediante login e senha, para aferição dos valores arrecadados, além de fornecer extrato das contas do ICMS e IPVA em caso de não adequação do Siafi.
- Estado concordou com o bloqueio imediato, em suas contas, de valores não repassados aos municípios após 30 dias de atraso.
- Revogação do decreto 47296/2011, extinguindo o Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro, que tem a competência de determinar a liberação do fluxo financeiro de todas as despesas da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.