Amanda Quintiliano

A Comissão de Direito do Consumidor da Associação dos Advogados do Centro-Oeste (AACO) noticiou, nesta segunda-feira (04), o Ministério Público sobre a taxa de boleto cobrada pelas guias do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) dos contribuintes de Divinópolis. Ao ano, a estatal arrecada R$585 mil com a cobrança.

A AACO solicita parecer técnico, e, se constatada a ilegalidade e abusividade, a instauração de procedimento legal para compelir o município de Divinópolis a adequação à lei, retirando dos carnês de IPTU de 2018 a cobrança de “taxa de expediente”, sob as penas da lei.

Requereu ainda que o município seja compelido a restituir os valores cobrados aos consumidores nesses últimos cinco anos.

“Importante frisar que esta Comissão cuidou de noticiar o fato e requerer providência antes mesmo que o Município inicie a confecção dos citados carnês de IPTU de 2018, justamente para se evitar prejuízo material a própria sociedade – ou seja, caso procedente a medida, não haverá descarte de carnês nesse ano de 2018”, argumenta o presidente da comissão, Eduardo Augusto Teixeira.

Números

Em 2016 foi pagou R$6,50 de taxa de expediente. Em 2017 pagou R$6,97. Levando em conta que no município de Divinópolis temos mais de 90 mil unidades pagadoras os valores arrecadados somente com a taxa de expediente ultrapassa R$585 mil, em detrimento ao direito do consumidor/cidadão.

A Comissão de Direito do Consumidor entende que tal cobrança é considerada abusiva e ilegal pelos artigos 39, 42, 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A taxa pode parecer valor ínfimo, mas para os consumidores de menor poder aquisitivo ou que somente tem essa forma de pagamento faz toda diferença no orçamento familiar – além de ser ilegal e imoral.

“A grande parte da população, em especial a hipossuficiente por vários aspectos e motivos (idade, saúde, conhecimento, condição social, pela falta de acesso a internet, etc.) acaba sendo obrigada a pagar o referido valor”, afirma.

Apesar do município dar a possibilidade de impressão via internet, para a AACO “a retirada do boleto por essa ferramenta somente beneficia os apoderados justamente pelo acesso a internet”.

“Aliás, não se justifica a medida pela internet no sentido de que são emitidos todos os boletos com a cobrança (já tem custo dos boletos), ou seja, somente teríamos economia para consumidor e para o município se verificado o pagamento pela internet de cada consumidor, só depois, seria gerado os carnês de quem optou pelos carnês – ou seja, da forma implantada não há economia de custos”, alega.

Ainda segundo a comissão “no âmbito privado esse cobrança é rechaçada firmemente pelos órgãos de defesa do consumidor, não sendo justo que o poder público tenha bênção para cobrar o referido valor que da mesma forma carrega consigo a abusividade”.

“A Comissão ainda entende que qualquer norma municipal que venha instituir esta cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor e a legislação vigente”, conclui.