Janete Aparecida não dá garantia de insalubridade com base em parecer do Cresst; Sintram contesta

A Prefeitura de Divinópolis vai pagar a partir desse mês o piso salarial de R$ 2.424 para os Agentes de Saúde e de Combate à Endemias do Município. Já na próxima folha de pagamento, que deverá ser quitada até o quinto dia útil do mês de agosto, o novo piso será creditado para a categoria.

A informação foi dada pela vice-prefeita e secretária de Governo, Janete Aparecida, em conversa por telefone com a Diretora de Planejamento do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Geise Silva. Janete Aparecida confirmou que os recursos federais para o pagamento dos agentes foram creditados pelo Governo Federal no início desse mês.

Dessa forma, a Prefeitura cumpre parte da Emenda Constitucional 120, promulgada em maio pelo Congresso Nacional, que definiu o novo piso da categoria. De acordo com Geise Silva, a Prefeitura pagará o piso retroativo a maio, mês em que a Emenda foi promulgada.

“Se o pagamento retroativo não for creditado nos contracheques de julho, será feito através de folha complementar”, explicou a diretora do Sintram.

Segundo Geise Silva, uma das preocupações da categoria agora é a mudança de GH (grau hierárquico), uma vez que a mudança no piso da classe eleva os salários a outro nível. Geise Silva disse que o GH está ligado a vários benefícios que a categoria tem direito, entre eles a progressão de carreira. A diretora do Sintram disse que sobre isso a vice-prefeita não deu nenhuma informação.

Insalubridade

Para cumprir a Emenda Constitucional 120 integralmente, a Prefeitura terá que pagar o adicional de insalubridade aos agentes. O texto da emenda deixa claro que “em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas” os agentes têm direito a aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

A Prefeitura está mostrando resistência para pagar o adicional e alega que um laudo emitido pelo Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador (Cresst), órgão oficial do Município para fins de saúde dos servidores, considerou que os agentes não têm direito ao pagamento de insalubridade.

Em atendimento à categoria, o Sintram contratou uma análise especializada, que deu parecer contrário ao laudo oficial da Prefeitura e garantiu que a função dos agentes de saúde apresenta vários fatores de risco, que preenchem as regras necessárias para o pagamento do adicional.

Informações de Jota Lee/Sintram