UPA Padre Roberto de Divinópolis
A UPA é gerida pela Santa Casa de Formiga (Foto: Arquivo)

Portal Centro-Oeste

Como antecipado com exclusividade pelo PORTAL, a Prefeitura de Divinópolis publica na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial dos Municípios Mineiros o Decreto nº 12.796/2017, que estabelece estado de calamidade financeira no campo da Saúde Pública no município.

De acordo com o documento “considerando que o Governo de Minas não tem repassado ao Município de Divinópolis os recursos financeiros mensais que lhe cabem por imperativo legal e que, a par disto, tem para com ele uma dívida que supera os R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), relativa a procedimentos de saúde efetivamente realizados e a recorrente falta de recursos financeiros para aquisição de medicamentos e insumos indispensáveis ao pronto atendimento da população divinopolitana”, a medida torna necessária.

O decreto considera também que “o Governo de Minas relegou ao esquecimento a finalização das obras do Hospital Público Regional, localizado nesta cidade, apto a se tornar um importante instrumento para a satisfação de uma demanda que vai além das forças do Município de Divinópolis, com relação ao qual, inclusive, pende ainda o pagamento de valores gastos na edificação inacabada”.

Destaca ainda o inconstitucional atraso praticado pelo Estado de Minas Gerais com relação aos repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aos quais o município de Divinópolis faz jus, atraso este gerador prejuízos financeiros diversos, notadamente no que diz respeito à área da Saúde, que fica impossibilitada de receber maiores aportes de parte do Caixa Geral do Município.

O decreto, que terá vigência de 180 dias, prevê também a nomeação de uma comissão especial, a ser composta por três servidores efetivos da pasta, a ela cabendo a tarefa de acompanhar a adoção das medidas adaptadas, com elaboração de relatório mensal e recomendação de ajustes necessários em cada caso.

O documento prevê a seguintes medidas:

 1. NA DIRETORIA DE REGULAÇÃO: Suspensão do pagamento das ajudas de custo para viagens intermunicipais, via serviço de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

2.   NA DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE:

2.1.  Atenção Secundária à Saúde

2.1.1. Criação de um complexo administrativo (providência já em andamento) para gestão conjunta dos setores. Neste complexo os funcionários serão responsáveis por toda demanda administrativa burocrática e serão subordinados aos gerentes das unidades. Essa ação propiciará grande economia para o setor, pois além de liberar os gerentes para funções gerenciais e de planejamento, causará redução do número de funcionários que hoje exercem a função e poderão ser lotados em outros setores. O complexo administrativo funcionará fora da área de atendimento, sendo que o funcionário do Centro Municipal de Apoio à Saúde (Cemas) ficará fora do prédio do laboratório, o que isentará o pagamento de insalubridade.

2.1.2. Alteração de local para otimização de gastos:

a.   A policlínica descerá para o prédio do Centro de Especialidades Médicas (CEM) funcionando em conjunto com este, resultando em reduções de extensões de carga horária.

b.   O Centro de Reabilitação Regional (CRER) irá para o prédio da Policlínica.

c.   O Serviço Especializado em Odontologia (SEO) será instalado nas dependências do atual prédio da Policlínica, ficando isento do pagamento de aluguel, condomínio, água e luz.

2.2. Atenção Primária à Saúde.

2.2.1. Redução no número de veículos que atendem as Unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF). A medida que os contratos forem vencendo não serão renovados, com exceção dos veículos que atendem as equipes de zona rural, Santo Antônio dos Campos e Candidés. Será criado um cronograma de visitas domiciliares para as ESF com a oferta dos veículos para que não haja prejuízo neste procedimento.

2.2.2. Todas as extensões de carga horária serão analisadas e mantidas somente as estritamente necessárias.

3. NA DIRETORIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:

3.1. Suspensão da escala de neurologia, de plantões de sobreaviso noturnos.

3.2 . Redução de dois para um enfermeiro classificador no plantão noturno.

3.3. Manutenção dos atendimentos da UPA voltados para pacientes da urgência e emergência, vocacionados ao formato da unidade.

3.4. Suspensão das refeições e lanches para acompanhantes de pacientes internados (exceto nas situações em que a presença do acompanhante não é facultativa).

3.5. Redução da equipe de técnicos de enfermagem em um profissional por turno e plantão, totalizando redução de seis profissionais no total.

3.6. Redução de quatro servidores na equipe de apoio limpeza e portaria, com otimização de escala.

4. DIRETORIA DE SAÚDE MENTAL:

4.1. Suspensão do contrato de transporte de pacientes do CAPS AD III, mediante não aditamento do contrato recém vencido.