Pontos facultativos foram estabelecidos por meio de decreto

A Prefeitura de Divinópolis publicou nesta segunda-feira (30/1), o Decreto nº 15.515/23, que define o expediente nas repartições municipais durante os feriados de 2023. Os serviços essenciais operam normalmente durante os pontos facultativos e nos feriados.

De acordo com o secretário de Administração, Thiago Nunes, esta divulgação oferece oportunidade de planejamento para as empresas.

“A divulgação deste decreto no princípio do ano pela Prefeitura de Divinópolis, dá previsibilidade para as empresas, indústrias e comércios da cidade, e também para os demais cidadãos que são impactados pelos pontos facultativos decorrentes dos feriados ao longo do ano”, pontua.

O artigo 1º declara os pontos facultativos em razão dos feriados em 2023. Os primeiros pontos facultativos serão 20 e 21 de fevereiro, no período de carnaval, e o dia 22 de fevereiro, data que é comemorada a “Quarta-Feira de Cinzas”.

Outro ponto facultativo será o dia 6 de abril, quinta-feira Santa, dia anterior ao feriado da Paixão de Cristo, na Semana Santa. Dia 2 de junho, sexta-feira pós-feriado de aniversário de Divinópolis, Dia de São Firmino será ponto facultativo. Será ponto facultativo o dia 9 de junho, sexta-feira após o feriado de Corpus Christi.

O dia 8 de setembro, após o feriado da Independência do Brasil, será ponto facultativo. Em outubro, o ponto facultativo será o dia 13, dia posterior ao feriado de Nossa Senhora Aparecida. O dia 3 de novembro, após o feriado de Finados, também será ponto facultativo.

Os serviços que são considerados essenciais não sofrerão qualquer interrupção na prestação de serviço à população: Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto, Emergência de Serviço de Referência em Saúde Mental (Sersam) e Serviço Municipal de Luto.