Ao divulgar a ação, a prefeitura tratou como “excessivo aumento”; Índice chega a 50% para que não tem tratamento de esgoto

A Prefeitura de Divinópolis ingressou com ação civil pública contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae) para barrar o aumento de quase 50% nas contas de água. O valor começou a ser aplicado nas contas emitidas desde 1º de agosto deste ano.

Ao divulgar a ação, a prefeitura tratou como “excessivo aumento”.

A operação realizada pela Agência Reguladora possui base essencial no art. 2º da Resolução 154/21, que prevê:

“Estabelecer a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário em razão da conexão da edificação à rede pública de esgotamento sanitário, com a coleta e o afastamento do esgoto, sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada usuário”.

A Arsae autorizou a unificação da tarifa, hoje estipulada em 74%. Na prática, quem não tem esgoto tratado passou a pagar mais caro pelo serviço

A Procuradoria-Geral do Município, ao analisar a questão, entendeu que tal manobra ofende a Lei nº 8.987/92, no tocante à exigência de entregar ao consumidor um “serviço adequado” e que este se vincula na garantia de manutenção da “modicidade tarifária”.

Indica na ação, também, ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e, sobretudo, da isonomia, uma vez que a Copasa e Arsae pretendem cobrar de forma igual daqueles que não se encontram na mesma situação, ou seja, desiguais: cobrar pelo serviço de esgotamento sanitário de forma unificada e “sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto”.

Como explica o procurador-geral do município, isso é uma afronta à relação contratual, em razão da imposição de uma prestação ao consumidor (pagamento), sem a necessária contraprestação (prestação do serviço de tratamento de esgoto pela Copasa).

Houve pedido de tutela de urgência, pretendendo-se a imediata suspensão do aumento da tarifa, ficando, agora, a cargo da Justiça analisar e julgar o pedido.