Academias deverão recuar e fechar as portas temporariamente; Confira o que poderá funcionar na cidade
A prefeitura de Divinópolis publicou, nesta sexta-feira (07), os anexos da adesão do Programa Minas Consciente de combate à pandemia. A cidade foi enquadrada na “onda amarela” que prevê a retomada de serviços não essenciais. A cidade terá que recuar no funcionamento de academias já a partir deste sábado (08). O protocolo do governo do Estado permite a reabertura apenas quando o município avançar para a onda verde.
Os bares poderão funcionar com consumo no local.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde poderão funcionar todas as atividades que se enquadram na onda Vermelha e Amarela, estando restritas apenas as que se enquadram na Verde.
A recomendação é para que o empresários se orientem pela tabela de cores e também pelos protocolos e diretrizes disponíveis. As atividades econômicas são definidas pelo CNAE.
A cidade poderá avançar ou recuar na onda de acordo com a situação da pandemia. São levados em consideração vários índices, dentre eles de ocupação de leitos, contágio, etc.
A evolução das ondas deverá ser avaliada a cada sete dias, para os que estiverem na primeira fase (serviços essenciais) e a cada 28 dias para os que estiverem na segunda fase (serviços não essenciais).
Flexibilização por onda
Confira clicando aqui todos os setores por onda, grupos e subclasses.
Protocolo
Confira clicando aqui as regras de comportamento para empregadores, trabalhadores, alunos e cidadãos em meio à pandemia.
Apresentação Minas Consciente
Confira as diretrizes do programa.
Atividades que poderão funcionar
-
Onda Amarela
– Bares (consumo no local);
– Autoescola e cursos de pilotagem;
– Salão de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos.
-
Onda vermelha
– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
– Feiras de hortifrutigranjeiros
O que não poderão funcionar:
- Onda Verde
1- Aluguel de objetos pessoais e domésticos
- Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e
acessórios
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos
de uso doméstico e pessoal, instrumentos
musicais
Aluguel de outros objetos pessoais e
domésticos não especificados
anteriormente
2- Clubes, academias, atividades de lazer e esportivas
- Atividades de recreação e lazer
Parques de diversão e parques temáticos
Discotecas, danceterias, salões de dança
e similares
Exploração de boliches
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e
similares
Exploração de jogos eletrônicos
recreativos
Outras atividades de recreação e lazer
não especificadas anteriormente
- Atividades esportivas
Gestão de instalações de esportes
Clubes sociais, esportivos e similares
Atividades de condicionamento físico
Produção e promoção de eventos
esportivos
Outras atividades esportivas não
especificadas anteriormente
- Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas, com
entretenimento
- Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
3- Eventos, museus, cinemas e incentivadores de grandes aglomerações
- Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Produção teatral
Produção musical
Produção de espetáculos de dança
Produção de espetáculos circenses, de
marionetes e similares
Produção de espetáculos de rodeios,
vaquejadas e similares
Atividades de sonorização e de
iluminação
Artes cênicas, espetáculos e atividades
complementares não especificados
anteriormente
Atividades de artistas plásticos, jornalistas
independentes e escritores
Restauração de obras de arte
Gestão de espaços para artes cênicas,
espetáculos e outras atividades artísticas
- Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
Atividades de exibição cinematográfica
- Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Casas de festas e eventos
- Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
- Atividades fotográficas e similares
Filmagem de festas e eventos
- Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Atividades de bibliotecas e arquivos
Atividades de museus e de exploração de
lugares e prédios históricos e atrações
similares
Restauração e conservação de lugares e
prédios históricos
Atividades de jardins botânicos,
zoológicos, parques nacionais, reservas
ecológicas e áreas de proteção ambiental
- Publicidade
Criação de estandes para feiras e
exposições
Promoção de vendas
4- Outras atividades de serviços pessoais
- Outras atividades de serviços pessoais
Agências matrimoniais
Atividades de sauna e banhos
Serviços de tatuagem e colocação de
piercing
5- Turismo
- Agências de viagens e operadores turísticos
Agências de viagens
Operadores turísticos
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente