Ministério Público aponta criação de lei para beneficiar um dos comissionais; Alega ainda ilegalidade na norma
O juiz Altair de Resende de Alvarenga sentenciou a prefeitura de Itapecerica (MG) a exonerar outros dois servidores de livre nomeação por ilegalidades na lei que criou os cargos. O município terá o prazo de seis meses para exonerar Luan Ferreira Gato e João Paulo Carvalho Reis. A sentença é do dia 30 de agosto.
Assim como nos casos anteriores, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), sustenta que a Lei Complementar nº 8/22 – elabora e sancionar, então, já no mandato do prefeito Wirley Reis – criou dois cargos de provimento em comissão.
São eles: Superintendente de Trânsitos e Diretor de Planejamento, ocupados, respectivamente, por Luan e João Paulo.
A criação ocorreu em virtude da implementação do Sistema Municipal de Trânsito e Transporte.
Todavia, os cargos ocupados pelos requeridos não dizem respeito às atividades de chefia, direção e assessoramento. Com isso, fere a regra do concurso público para ingresso na administração.
Embora, o município possua certa autonomia para criar suas secretarias, distribuindo cargos e funções, é necessário obedecer as normativas e princípios constitucionais, guardando compatibilidade e adequação com a Constituição.
Contudo, a exigência de concurso público não alcança as funções públicas temporárias e as funções de confiança e cargos de comissão, esses declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Entretanto, desde que destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Conforme o magistrado, analisando as funções desempenhadas por Luan e João Paulo, é possível perceber que elas não se enquadram nos conceitos de direção, chefia ou assessoramento. Não exigindo, portanto, que o Superintendente de Trânsitos e Diretor de Planejamento sejam ocupados por cargo de livre nomeação.
Ainda segundo o juiz, “os requeridos durante a instrução processual não conseguiram demonstrar que as funções desempenhadas exigem uma certa confiança entre gestor público e nomeado ou que eles desempenham de fato funções de chefia e assessoramento, conforme depreende-se”.
Prefeitura de Itapecerica ganha prazo para exonerar
Assim como nas sentenças anteriores, o juiz destacou que é necessário primar pela continuidade do serviço público, embora, reconheça a ilegalidade. Para isso, fixou o prazo de seis meses para que o governo proceda com a exoneração.
Neste período, também determinou o magistrado, que a prefeitura regularize a situação seja por meio de concurso público ou adequação do organograma.
Outro caso
O município, conforme a sentença, já beneficiou Luna em outras ocasiões. Sendo que, após denúncias realizadas na ouvidoria do MP, o servidor pediu exoneração do cargo de engenheiro fiscal de obras e projetos. A exoneração ocorreu em virtude da ausência de lei criadora do cargo.
Contudo, segundo o MP, visando favorece-lo, o município criou a Lei 81/22, sendo nomeado para o cargo de superintendente.
O que diza prefeitura?
Por meio de nota, a prefeitura disse que ainda não teve ciência expressa da decisão. Contudo, disse que “tão logo seja notificado oficialmente, deliberará acerca dos rumos a serem tomados”.
“Sobretudo, acerca de possível recurso às instâncias superiores, lembrando sempre que é marca desta Administração o respeito e o cumprimento de decisões judiciais.”