Decisão judicial determina ampliação de vagas na educação infantil em Pompéu, no Centro-Oeste de Minas
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o município de Pompéu, no Centro-Oeste do estado, amplie o número de vagas em creches até o início do ano letivo de 2018, de modo a eliminar integralmente a demanda existente.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Pompeu. De acordo com a ação, em março de 2016, a lista de espera por vaga em creche era de 338 crianças. No ano seguinte, este número saltou para 390 crianças.
Diante desta situação, o MPMG propôs ao município, em fevereiro deste ano, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de regularizar o atendimento à educação infantil. O acordo foi recusado sob a alegação de que não seria possível cumpri-lo. Neste ano, foram criadas 60 novas vagas, e o município acena com a possibilidade de mais 210 em 2018, o que ainda não seria suficiente para acabar com a fila de espera.
Assim, o promotor de Justiça Felipe Valente Vasconcelos Sousa ajuizou a ACP. “As medidas do município têm sido aquém das consentâneas ao caso para, certeiramente, estancar a celeuma”, ressalta o promotor.
Na decisão, a juíza Kellen Cristini de Sales e Souza afirma que a falta de atitude do município para resguardar os direitos das crianças que aguardam vaga em creche pode restringir o seu desenvolvimento em todos os aspectos, além de desestabilizar o núcleo familiar que é obrigado suprir a falta da creche.
O descumprimento da decisão acarretará multa de um salário mínimo, a cada cinco dias, para cada criança não matriculada até março de 2018, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.