Amanda Quintiliano
Todos os 226 comissionados da Prefeitura de Divinópolis terão que, a partir desta sexta-feira (03), assinarem uma declaração afirmando não terem parentes até o terceiro grau na administração pública municipal. A medida é em cumprimento a lei 7.874/2014 sancionada na última semana que barra a nomeação de mãe, pai, irmãos, tios e até primos.
A portaria 209/2014 foi publicada ontem (02) pela Secretaria Municipal de Administração. Os servidores foram convocados nominalmente com dia e horário marcado para assinarem o documento. A ideia é explicar a cada um como funciona a norma e citar ainda a súmula vinculante, número 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda não há um levantamento de quantos comissionados se enquadram na nova lei. Um dos casos que, provavelmente, incide é o do ex-vereador Antonio Paduano, tio do vereador Marquinho Clementino (PROS).
“São 226 servidores, é difícil de saber se tem ou não parente. A medida que achamos plausível, e até para adequar a lei, é a declaração. Essa é uma forma de fazer a triagem”, explica o secretário da pasta, Beto Machado.
Secretários continuam…
A dúvida que ronda os corredores políticos é se o secretário de governo, Honor Caldas, será exonerado. Ele é tio do prefeito Vladimir Azevedo (PSDB). A procuradoria do município nega que a ele atinja o secretariado. Assim como para a nomeação, o jurídico tem se baseado em uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão diz que “os agentes políticos exercem cargos estruturais do primeiro escalão de governo”.
“A lei faz determinação a vedação de nomeação de determinadas autoridades, diferente da súmula que não nomeia. Pode ser que haja alteração no cenário. Juridicamente os cargos comissionados são completamente distintos dos agentes políticos. A lei municipal faz a vedação e comissionados e outras funções gratificada, ela não prevê a nomeação de agentes políticos”, argumenta o procurador, Rogério Farnese.
A previsão é de o levantamento ser concluído até o final deste mês. Caso seja comprovado algum caso que se enquadre na lei, a exoneração ocorrerá até o dia 31 de outubro.